Quem não compareceu às urnas para votar no segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já para faltosos e faltosas do primeiro turno, a data limite é 5 de dezembro.
O processo pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento a um cartório eleitoral. O caminho mais prático é o uso do aplicativo e-Título que se popularizou nos últimos anos como a principal ferramenta para facilitar o período eleitoral.
Além de ser um título eletrônico, o que dispensa os antigos documentos em papel, a ferramenta agrega a função de canal de prestação de contas para quem não votou. Basta procurar a opção "Justificativa" no menu do aplicativo e seguir os passos indicados.
A justificativa também pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo Sistema Justifica ou preenchendo um Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em um cartório eleitoral.
Os prazos estabelecidos pela justiça eleitoral valem tanto para quem estava fora do município em que vota quanto para quem não compareceu a sessões por outros motivos, como questões médicas ou emergenciais. Nesse último caso, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência.
Quem não justificar não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos e participar de concursos. A Certidão de Quitação Eleitoral, documento necessário perante à Justiça Eleitoral, também fica inacessível para quem não regulariza sua situação.
Edição: Martina Medina