Mais de 150 milhões de pessoas estão cadastradas para votar nas eleições municipais deste ano em todo o país – com exceção do Distrito Federal e de Fernando de Noronha. Para a maioria dos eleitores e eleitoras das cidades onde haverá segundo turno, o voto é obrigatório. Para outras, porém, ele é facultativo.
A legislação prevê obrigatoriedade do voto para todos os brasileiros e brasileiras maiores de 18 anos e com idades inferiores a 70 anos, desde que não sejam pessoas analfabetas. Por outro lado, quem tem 16 ou 17 anos, ou 70 anos, ou mais, assim como quem não foi alfabetizado, não tem a obrigação de votar.
No caso dos eleitores jovens, com menos de 18 anos, estão aptos a votar os que fizeram o cadastramento eleitoral a tempo. Esse prazo venceu em maio. Ou seja, se tiver a intenção de participar da eleição, mas não tiver o cadastro entregue, não há mais tempo hábil.
Para as pessoas que são obrigadas a votar, quem não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. Caso deixe de votar por três eleições seguidas, tem a inscrição eleitoral cancelada, o que impede o cidadão de exercer diversos direitos como participação em licitações, renovação de passaporte, inscrições em concursos públicos ou matrículas em instituições de ensino superior.
O segundo turno das eleições municipais envolverão eleitoras e eleitores de praticamente todo o Brasil. As duas únicas exceções são os moradores e moradoras do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeitos e vereadores.
As eleições municipais de 2024 estão previstas para acontecer em 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores onde não foi formada maioria absoluta no primeiro turno, de 50% dos votos mais um.
Edição: Nathallia Fonseca