O estado do Rio de Janeiro poderá ter lei para garantir o acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. O projeto de lei foi aprovado na última quinta-feira (24) pela Casa Legislativa e segue para análise do governador Cláudio Castro (PL) que tem 15 dias para sancionar ou vetar.
O projeto de lei 781/23 é de autoria da deputada Marina do MST (PT), a proposta autoriza o Poder Executivo a promover, direta ou indiretamente, iniciativas que envolvam assistência social, saúde e habitação para essas vítimas, além de permitir a realização de parcerias público-privadas para a execução das ações.
Entre as principais medidas previstas no projeto, está a implementação de ações de atendimento assistencial, com foco no fortalecimento de vínculos sociofamiliares, além de promover o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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A proposta também prevê a necessidade de acionar os órgãos competentes para garantir a aplicabilidade das questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Outro ponto é a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual, medida que será regulamentada pelo Executivo.
Além disso, o projeto assegura às vítimas o direito a orientações jurídicas e sociais, tanto para instruí-las sobre a possibilidade de reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, quanto para a regularização migratória e o acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
O texto estabelece que as pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão possam ter prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.
"O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam", afirmou Marina.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister