Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no próximo dia 6 de outubro não poderão votar para prefeito, vice-prefeito e vereador. Ao contrário das eleições gerais, o voto em trânsito não é permitido no pleito municipal, exigindo que os eleitores justifiquem sua ausência se não estiverem na cidade onde votam.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, oferecido pela Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível justificar a ausência em mesas receptoras de votos ou de justificativas, disponíveis em locais anunciados pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.
Caso o eleitor não justifique no dia, tem até 60 dias após o pleito para fazê-lo pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário usar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral se a justificativa ocorrer após o dia da votação.
A regularidade eleitoral é mantida com a justificativa aceita. Se negada, o eleitor deve quitar o débito para regularizar sua situação. A consulta sobre a aceitação da justificativa é acessível pelo e-Título, que permite verificar o histórico de justificativas eleitorais.
Cada turno é considerado uma eleição distinta pela Justiça Eleitoral, possibilitando ao eleitor justificar a ausência em um turno e votar no outro, caso esteja regular.
Eleitores com título na Zona Eleitoral do Exterior são dispensados de justificar em eleições municipais. A obrigação da justificativa se aplica apenas às eleições presidenciais.
Edição: Martina Medina