INCONSTITUCIONAL

Flávio Dino determina suspensão da lei do Mato Grosso que pune 'invasores' de terras privadas

A regra estabelece restrição a benefícios sociais e veto à posse em concurso público

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Relator da ação, Flávio Dino argumenta que a lei pode prejudicar pessoas que dependem de benefício social - STF/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão da lei estadual 14.133/2021, do Mato Grosso, que estabelece punição para pessoas envolvidas em ocupações de propriedades privadas, urbanas ou rurais.

De autoria do deputado estadual bolsonarista Claudio Ferreira (PL), a lei prevê a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Projeto de lei similar tramita na Câmara dos Deputados, como parte de uma ofensiva conservadora pela criminalização de movimentos populares

A determinação de Dino acolhe uma ação da Procuradoria Geral da República, que apresenta argumentações pela derrubada da lei. Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a medida viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre o direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.

"Essa lei está estipulando normas sobre as quais compete à União legislar. Já existe a lei federal e a União e os estados não podem criar novas regras, restrições, requisitos", explica o advogado José Carlos Portella Junior, mestre em Direito e integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia.

A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. "Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União", afirma o procurador-geral.

Relator da ação, Dino argumenta que a lei pode prejudicar pessoas que dependem de benefício social, além de invadir uma competência federal. "Compreendo que a incidência de uma espécie de 'Direito Penal Estadual' abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica", escreveu o ministro.

Edição: Nicolau Soares