Um projeto que visa estabelecer o LGBTIcídio como homicídio qualificado e classificá-lo como crime hediondo avança na Câmara dos Deputados. Na sexta-feira (5), a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Casa aprovou o Projeto de Lei 7292/17, batizado de Lei Dandara, em homenagem à travesti Dandara dos Santos, espancada e assinada a tiros em Fortaleza (CE), em 2017.
Na comissão, o texto recebeu a oposição de deputados bolsonaristas, com cinco votos contrários, de parlamentares do Partido Liberal (PL) e do Republicanos.
O texto, apresentado pela deputada Luizianne Lins (PT-CE) em 2017, altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para endurecer penas relativas aos assassinatos motivados por ódio contra a população LGBT+. O PL sofreu modificações pela relatora da comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF), para ampliar a definição de LGBTIcídio como o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por motivação de ódio e intolerância.
Segundo Kokay, a mudança na lei vai corrigir graves injustiças que são cometidas contra esses grupos sociais. “Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.
No parecer aprovado, a relatora cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) do Supremo Tribunal Federal que, em agosto de 2023, equiparou os crimes de LGBTfobia à injúria racial. E defende que o parlamento cumpra seu papel.
“É obrigação constitucional do parlamento definir o tipo penal de que aqui tratamos”, diz o texto.
Segundo dados da ONG Grupo Gay da Bahia, em 2023, foram registradas 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ no Brasil. De acordo com o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ apenas entre janeiro e abril de 2024, já haviam sido contabilizadas 61 assassinatos motivados por LGBTfobia. Organizações de direitos humanos denunciam que o país é um dos que registram as maiores taxas de assassinatos contra essa população.
O que muda?
O crime de homicídio simples, como são julgados atualmente os assassinatos por LGBTfobia, tem pena prevista de 6 a 20 anos de prisão, enquanto o homicídio qualificado prevê reclusão de 12 a 30 anos. Além disso, a classificação como crime hediondo faz com que os condenados não possam receber benefícios como anistia, graça ou indulto, devendo cumprir a pena integralmente em regime fechado, sem direito a fiança ou liberdade provisória.
Próximos passos
O PL segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e precisa ser aprovada no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Nathallia Fonseca