O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) suspenda a licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto. De acordo com a Corte para reabrir a licitação, a Semob deve alterar o edital com o novo percentual para o valor mínimo de outorga do certame, calculado pela pasta.
A decisão aponta que a pasta mudou o valor mínimo de outorga nas planilhas do serviço, mas não o fez no edital, o que pode comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame. “Inicialmente, a Semob/DF calculou em 4,3% o percentual mínimo de outorga a ser ofertado pelas empresas licitantes. Mas, após alterações recentes na modelagem econômico-financeira do projeto, o valor foi reduzido para 3,91%.”, afirmou o TCDF destacando que Secretaria não alterou essa informação.
Após republicar o edital retificado, a Semob também deve reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas licitantes. O projeto de concessão da Rodoviária do Plano Piloto já foi alvo de decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por problemas no edital.
Na última segunda-feira (24) a Semob informou que o processo de licitação havia avançado com a abertura de envelopes das concorrentes e anunciou que a maior proposta teria sido do Consórcio Empresarial Rodoplano (18,90%), até então desconhecida até mesmo pelos deputados distritais que acompanham o processo.
O líder da oposição na Câmara Legislativa do DF, deputado Gabriel Magno (PT) avaliou a decisão do TCDF como “importante”. “Mostra mais uma vez assim, o desprezo do Ibaneis com o patrimônio digital. Vem de novo errado e parece que tem pressa para entregar. Para vender de qualquer jeito, né?”, questionou o parlamentar, acrescentando: “o ideal para nós não fazer a privatização, mas vamos acompanhar para que não tenha nenhuma. É uma violência no processo que possa favorecer somente quem vai assumir a gestão da rodoviária”.
Semob
Na última segunda-feira (24) a Semob informou que o processo de licitação havia avançado com a abertura de envelopes das concorrentes e anunciou que a maior proposta teria sido do Consórcio Empresarial Rodoplano (18,90%), até então desconhecida até mesmo pelos deputados distritais que acompanham o processo.
Após a decisão do Tribunal de Contas do DF, a Secretaria de Transporte e Mobilidade destacou que “tomou conhecimento da decisão do TCDF e já encaminhou à corte os esclarecimentos devidos. Agora, aguarda a decisão do Tribunal”.
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Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Márcia Silva