A sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada nesta terça-feira (28), manteve o veto ao trecho da Lei de Segurança Nacional (Lei 14.197/21) que criminalizava as fake news. No total, foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados. Com a manutenção do veto na Câmara, senadores não tiveram que votar.
Parlamentares do PL, Republicanos, PP, União Brasil, PSD, MDB e Podemos, formaram a ampla maioria que autorizou a disseminação de notícias falsas como prática de comunicação.
Na tribuna, a deputada bolsonarista Bia Kicis, disse que, caso o veto fosse derrubado, opiniões seriam criminalizadas. "Isso vai acabar com a paz daquelas pessoas que querem simplesmente falar, mostrar a verdade ou dar a sua opinião nas redes sociais", argumentou.
Na contramão, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) rechaçou a decisão de manter impune pessoas que disseminam desinformação.
"As notícias falsas alimentam campanhas de desinformação e podem causar prejuízos incalculáveis na vida de todos nós! Esse mecanismo torpe e bastante utilizado pela extrema direita, deve ser abolido das nossas vidas! A tipificação desses crimes, é uma das principais medidas que devem ser tomadas para protegermos o Estado Democrático de Direito", disse Kokay em uma rede social.
O veto foi decidido por Jair Bolsonaro (PL), em 2021, quando o ex-mandatário revogou a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, que na prática significa a disseminação de fake news, que previa a pena de até cinco anos de reclusão.
Esses crimes estavam previstos no Projeto de Lei 2462/91, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e alterou o Código Penal, na parte relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Assim, permanecem vetados e fora da lei sancionada, entre outros pontos:
- crime de disseminação de fake news em campanhas eleitorais, que poderia ser punido com reclusão de 1 a 5 anos;
- crime de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos, que seria punível com reclusão de 1 a 4 anos ou 2 a 12 anos se disso resultar lesão grave ou morte;
- agravantes em todos os crimes contra o Estado de Direito quanto ao emprego de violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo e perda de cargo por funcionário público ou militar.
Outros vetos
Os parlamentares também rejeitaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei 14.843, de 2024, que restringe a saída temporária dos presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
*Com informações das Agências Câmara e Senado.
Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino