O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, nesta terça-feira (14), o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que, em março deste ano, tornou inelegível, por oito anos, Leandro Grass (PV) e Olgamir Amancia (PCdoB), candidatos a governador e vice-governadora do Distrito Federal nas Eleições de 2022 pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
No TRE-DF, os candidatos foram julgados por abuso dos meios de comunicação envolvendo disseminação de notícia falsa e desinformação sobre o então candidato à reeleição Ibaneis Rocha (MDB) durante a campanha daquele ano.
Na decisão, o ministro André Ramos avaliou as representações e decisões impostas a Leandro Grass durante o pleito e analisou as informações que foram veiculadas na propaganda eleitoral, alegadas pela defesa do governador eleito Ibaneis Rocha como notícias falsas. As propagandas falam, por exemplo, da situação na saúde e assistência social. “A gente não aguenta mais esse governo incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas”, dizia uma das peças.
“A qualificação do governo quanto à probidade administrativa é inerente ao debate político e mesmo quando anunciada de forma dura, contundente e irônica está albergada pela liberdade de expressão", disse André Ramos, ao citar uma fala do então ministro Ricardo Lewandowski, em outra decisão contra a chapa de Grass, durante a campanha.
De acordo com o relator, parte das representações ou não está relacionada à veiculação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas ou não guarda correlação com os fatos descritos na representação inicial. Outras foram extintas após decisões monocráticas terem determinado a retirada de propaganda irregular ou concedido direito de resposta com a perda de objeto das ações em decorrência da realização do pleito.
“Ao analisar as mensagens que foram veiculadas nas propagandas, o que se apresenta são críticas, ainda que agressivas, mas próprias no limite da disputa eleitoral”, afirmou.
“Consideradas a dimensão do pleito e a característica episódica das irregularidades demonstradas, concluo não se ter configurado o uso indevido dos meios de comunicação social no caso em análise”, votou o ministro, considerando improcedentes os pedidos na ação de investigação judicial eleitoral.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Tribunal Superior.
Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass comemorou a decisão. “Estamos aptos a disputar não só as eleições, mas outros pleitos e também procedermos com a nossa vida, como sempre procedemos com lisura, com honestidade e com muita retidão. Portanto, é importante dizer, tanto eu quanto Olgamir, estamos elegíveis, estamos prontos, estamos no jogo da democracia aqui no Distrito Federal”.
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Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino