O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que todos os cartórios do Acre registrem os indígenas recém-nascidos com nomes em suas línguas tradicionais.
Em caso de recusa, o órgão deve ser acionado indicando o cartório, o funcionário responsável pela negativa e o nome da pessoa que teve o registro negado. A recomendação tem como objetivo orientar o cumprimento de normas jurídicas, mas sem peso de decisão judicial. A adoção, no entanto, pode evitar processos na Justiça.
O documento foi publicado depois que uma liderança indígena da etnia Huni Kuin denunciou que os cartórios do estado têm dificultado o registro com os nomes tradicionais. As informações foram confirmadas pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre por meio de relatos de indígenas dos municípios de Assis Brasil, Feijó e Tarauacá.
Agora, os cartórios têm até o dia 10 para informar as providências adotadas para cumprir a recomendação. As medidas devem também ser enviadas às Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre.
Na recomendação, o MPF destaca que a Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito à organização social e aos seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como o pleno exercício dos direitos culturais. Também afirmou que a recusa "pode caracterizar discriminação em razão da etnia, costumes e crenças, o que configura o crime de racismo".
"Incumbe ao poder público a garantia das manifestações culturais indígenas concernentes ao seu nome, já que refletem a cultura de cada povo, não podendo seu exercício ser arbitrariamente limitado", destaca o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, que assina o documento.
A recomendação cita também a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao sistema jurídico brasileiro, que garante o direito de autodeterminação dos povos e enfatiza a obrigação do Estado em adotar medidas de proteção às populações tradicionais.
Edição: Thalita Pires