O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vistas, ou seja, mais tempo para analisar a ação que pode ampliar o foro especial para parlamentares e outras autoridades, nesta sexta-feira (29).
Antes da suspensão, cinco ministros votaram a favor da mudança. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou para que o foro por prerrogativa de função seja mantido mesmo após o fim do mandato parlamentar, independente da causa: renúncia, não reeleição ou cassação. A perda do direito só deve ocorrer se o crime tiver sido cometido antes do mandato. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam integralmente Gilmar Mendes.
A ação parte do Habeas Corpus 232.627, impetrado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), acusado do crime de "rachadinha" quando era deputado federal, entre 2007 e 2015. De acordo com as investigações, ele teria exigido que servidores de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do partido, sob pena de exoneração.
Marinho afirma que, como ocupou, sem interrupção, os cargos de deputado federal (2007/2011 e 2011/2015), vice-governador do Pará (2015/2018) e senador (2019/2027), o STF é a instância competente para julgar a ação penal, sobretudo porque os crimes teriam sido praticados durante o exercício do cargo público e em razão dele.
Desde 2018, o entendimento do STF é que o foro privilegiado é válido apenas para crimes cometidos durante o mandato parlamentar vigente, sem relação com os cargos seguintes, ainda que sejam do âmbito da administração pública.
Alguns casos, no entanto, fogem à regra. Um dos exemplos é o processo contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de envolvimento na morte de Marielle Franco, cujo caso foi enviado ao Supremo. Quando o crime ocorreu, em 2018, ele era vereador, e não deputado federal.
"No caso dos autos, a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares. É caso, portanto, de julgamento pelo plenário, até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria", apontou Gilmar Mendes aos demais ministros em seu relatório.
A prerrogativa de foro prevista pela legislação atual é válida para deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, integrantes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, além de embaixadores.
O processo estava aberto no plenário virtual do Supremo até o próximo dia 8 de abril. Com o pedido de Barroso, deve agora ser debatido no plenário físico, em prazo a ser definido.
Edição: Nicolau Soares