Agressão sexual

Justiça da Espanha permite liberdade provisória a Daniel Alves sob fiança de R$ 5,4 milhões

O ex-jogador pode aguardar a sentença final sobre a acusação de agressão sexual em liberdade se o pagamento for efetuado

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Caso pague a fiança estipulada pela Justiça espanhola, os passaportes brasileiro e espanhol de Daniel Alves também poderão ser retirados - Josep Lago / AFP

O Tribunal de Barcelona aceitou, na manhã desta quinta-feira (20), o pedido de liberdade provisória para o ex-jogador brasileiro Daniel Alves sob o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros, o equivalente a cerca de R$ 5,4 milhões. A defesa do ex-jogador ainda não informou se pagará a fiança. 

Agora, Alves pode aguardar a sentença final sobre a acusação de agressão sexual em liberdade se o pagamento for efetuado. Em fevereiro deste ano, ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão após ser acusado de estuprar uma mulher em uma boate de Barcelona, no dia 31 de dezembro de 2022. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e ao Supremo Tribunal da Espanha. 

Durante a condenação, o Tribunal declarou que "a vítima não consentiu" e que "há evidências suficientes, além do depoimento da denunciante, que permitem que o estupro seja considerado comprovado". A Corte destacou ainda que "para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima".

Caso pague a fiança estipulada pela Justiça espanhola, os passaportes brasileiro e espanhol de Daniel Alves também poderão ser retirados. "O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: 'Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 euros e, se o pagamento for verificado, e acordada a sua libertação provisória, a retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro”, diz a sentença à qual o g1 teve acesso.  

O Tribunal, no entanto, manteve “a proibição de sair do território nacional e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária", indica a sentença. 

 

Edição: Vivian Virissimo