Aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na segunda-feira (4), o projeto de Lei 747/2023 define condutas abusivas que configuram assédio moral no âmbito da administração pública municipal.
De autoria do Poder Executivo, o PL altera a Lei n° 7.169, que instituiu o Estatuto dos Servidores, e foi acatado por unanimidade entre os parlamentares.
A nova lei lista nove ações consideradas infracionárias, como “preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função da raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação sexual ou convicção política ou filosófica; e atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, ou que dependa de treinamento.”
Vitória histórica
Nas redes sociais, o vereador Bruno Pedralva (PT), articulador do projeto junto ao Executivo, ressaltou que sua aprovação foi uma vitória histórica dos servidores.
“Esse projeto vai permitir que os servidores que estão vivenciando situações de assédio moral possam identificar que aquela conduta é uma contravenção, além de facilitar o julgamento e a punição por parte da Corregedoria”, afirmou o vereador.
Segundo Pedralva, a regulamentação é uma reivindicação antiga e nasceu a partir do diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), entre outros.
Fonte: BdF Minas Gerais
Edição: Leonardo Fernandes