VITÓRIA

Projeto de lei que define condutas de assédio moral na esfera pública é aprovado em Belo Horizonte

Proposta facilita denuncias e punições ao tipificar ações como atribuir ao agente função incompatível com sua formação

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
O PL altera a Lei n° 7.169, que instituiu o Estatuto dos Servidores, e estabelece quais condutas podem ser consideradas assédio moral na esfera pública. - Foto: Karoline Barreto/CMBH

Aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na segunda-feira (4), o projeto de Lei 747/2023 define condutas abusivas que configuram assédio moral no âmbito da administração pública municipal.

De autoria do Poder Executivo, o PL altera a Lei n° 7.169, que instituiu o Estatuto dos Servidores, e foi acatado por unanimidade entre os parlamentares.

A nova lei lista nove ações consideradas infracionárias, como “preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função da raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, orientação sexual ou convicção política ou filosófica; e atribuir, de modo frequente, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada, ou que dependa de treinamento.”

Vitória histórica 

Nas redes sociais, o vereador Bruno Pedralva (PT), articulador do projeto junto ao Executivo, ressaltou que sua aprovação foi uma vitória histórica dos servidores.

“Esse projeto vai permitir que os servidores que estão vivenciando situações de assédio moral possam identificar que aquela conduta é uma contravenção, além de facilitar o julgamento e a punição por parte da Corregedoria”, afirmou o vereador.

Segundo Pedralva, a regulamentação é uma reivindicação antiga e nasceu a partir do diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel), entre outros.

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Leonardo Fernandes