Anti-vacinação

Zanin suspende decretos que dispensavam comprovante de vacina contra covid-19 em escolas de SC

Foram suspensos os decretos de todos os municípios que desobrigavam a apresentação da carteira de vacinação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

Ouça o áudio:

O ministro Cristiano Zanin justificou a autorização da medida cautelar para a suspensão dos decretos tendo em vista que o ano letivo já começou - Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu os decretos de todos os municípios de Santa Catarina que desobrigavam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a matrícula de crianças em redes municipais de ensino. 

Em sua decisão, o ministro apontou que a desobrigação da apresentação do cartão de vacinação contraria “diretamente preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam, direito à vida, direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente.” 

Zanin argumentou ainda que as decisões do STF na garantia da saúde pública relacionadas à covid-19 não incidem sobre “questão eminente individual, que estaria afeita à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”. 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, que foi protocolada pelo PSOL, foi analisada em decisão monocrática pelo ministro Zanin. O magistrado justificou a autorização da medida cautelar para a suspensão dos decretos tendo em vista que o ano letivo já começou.  

“(...) Imperioso verificar a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada. (...) No caso em exame, o ano letivo começa em fevereiro, momento em que já se verifica a lesão a direito fundamental de crianças e adolescentes, caso estejam expostas a ambiente de insegurança sanitária”, afirmou. 

Por fim, Zanin determinou que os prefeitos dos municípios que editaram os decretos e o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), “se abstenham de promover quaisquer atos que possam dificultar a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial da vacinação infantil da covid-19". 

Contexto

A corte recebeu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra 20 municípios catarinenses que editaram decretos dispensando o comprovante de vacinação contra a covid-19 no ato da matrícula de alunos. 

ADPF 1123 cita outros 11 municípios do estado em que os prefeitos “manifestaram-se publicamente nas redes sociais", também informando que a obrigatoriedade de imunização foi derrubada. Na lista também consta a capital Florianópolis.

Além disso, a ação cita postura do governador do estado, Jorginho Mello (PL). No início de fevereiro, ele publicou em suas redes sociais que nenhuma escola do estado vai recusar matrículas de alunos por falta de vacina. "Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso".

Segundo a Sociedade Brasileira de Imunizações, a obrigatoriedade da vacinação não é nova no Brasil e, no caso da covid-19, assim como de outros imunizantes, está embasada na ciência.

"A indicação de vacinar rotineiramente as crianças contra a covid-19 está baseada em estudos científicos que atestam a segurança do imunobiológico e a sua eficácia na prevenção principalmente de casos graves e de mortes pela doença, medida mais que necessária sobretudo em um cenário epidemiológico marcado por altas taxas de internação de crianças devido às complicações decorrentes da infecção pelo vírus SARS-CoV2", diz o texto enviado ao Brasil de Fato.

Edição: Vivian Virissimo