POLITIZAÇÃO

STF avalia se matrícula sem vacina contra covid-19 é inconstitucional; municípios de SC suspenderam exigência

Vinte municípios de Santa Catarina suspenderam obrigação de vacinação contra a covid-19 nas escolas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Imunização contra a covid-19 integra calendário infantil obrigatório - Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se municípios catarinenses estão descumprindo a Constituição ao não pedir comprovante de vacina  contra o coronavírus para a matrícula de estudantes.

A corte recebeu uma  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra 20 municípios que editaram decretos e atos normativos dispensando a apresentação comprovante de vacinação contra a covid-19 para matricular alunos. Esse tipo de ação questiona atos do poder público que possam ferir pontos primordiais da Constituição brasileira.

De autoria do PSOL, a ADPF 1123 cita outros 11 municípios catarinenses em que os prefeitos “manifestaram-se publicamente nas redes sociais", também informando que a obrigatoriedade de imunização foi derrubada. Na lista está, inclusive, a capital Florianópolis. Além disso, a ação cita postura semelhante por parte do governador do estado, Jorginho Mello (PL).

No início de fevereiro, ele publicou em seu perfil que nenhuma escola do estado vai recusar matrículas de alunos por falta de vacina. "Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso".

Poucos dias depois, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, também anunciou que a imunização não será exigida nas escolas públicas do estado. "Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas", afirmou.

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A Sociedade Brasileira de Imunizações se pronunciou sobre o tema. Segundo a organização, a obrigatoriedade da vacinação não é nova no Brasil e, no caso da covid-19, assim como de outros imunizantes, está embasada na ciência.

"A indicação de vacinar rotineiramente as crianças contra a covid-19 está baseada em estudos científicos que atestam a segurança do imunobiológico e a sua eficácia na prevenção principalmente de casos graves e de mortes pela doença, medida mais que necessária sobretudo em um cenário epidemiológico marcado por altas taxas de internação de crianças devido às complicações decorrentes da infecção pelo vírus SARS-CoV2", diz o texto enviado ao Brasil de Fato.

Na ADPF em que questiona as normativas municipais, o PSOL ressalta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já atestou a segurança da vacinação de crianças contra a covid-19.

A legenda lembra ainda que o imunizante foi incluído no Calendário Nacional de Vacinação pelo Ministério da Saúde e passou a ser obrigatório, seguindo o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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As condutas das prefeituras, segundo o partido, "colocam em risco a saúde não apenas das crianças e adolescentes, como também de toda a sociedade, haja vista que a eficácia de uma vacina depende do maior percentual possível de imunização da população".

A ADPF pede que o STF proíba que prefeitos e o governador pratiquem atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI). O relator é o ministro Cristiano Zanin.

 

Edição: Rodrigo Durão Coelho