Começa a valer nesta segunda-feira (18) a legislação que estende o uso das verbas previstas pela Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) para incentivar o setor cultural após os danos econômicos resultantes da pandemia da covid-19. Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, a Lei Complementar 202/23 permite que os recursos não utilizados entre o montante de R$ 3,86 bilhões previsto anteriormente possam ser liberados até dezembro de 2024.
Na prática, a novidade significa que estados, municípios e Distrito Federal ainda terão mais um ano para promover editais e políticas de estímulo ao setor, que foi um dos primeiros a sofrerem os prejuízos socioeconômicos da crise sanitária instalada em 2020. A nova norma surgiu a partir de uma sequência de embates políticos relacionados à Lei Paulo Gustavo, que previa a liberação de um total de R$ 3,86 bilhões e começou a valer em julho de 2022, mas acabou tendo parte de sua execução inviabilizada pela Medida Provisória (MP) 1135/2022, de autoria do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A MP, assinada no final de agosto do mesmo ano, autorizou a gestão a protelar os repasses de verbas direcionadas aos setores da cultura e de eventos. Com isso, parte do montante previsto pela Lei Complementar 195 ficou travada, sem a devida distribuição. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, no apagar das luzes do ano de 2022, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar autorizando o repasse dos recursos até 31 de dezembro de 2023. Na sequência, em fevereiro, o plenário da Corte referendou a liminar.
A ação judicial avaliada pelos ministros havia sido ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que pedia a suspensão da MP 1135. Após a manifestação do Supremo, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou uma proposta sugerindo que os recursos em questão pudessem ser manejados até o final de 2024. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, tendo se convertido em Lei Complementar 202/23 após a sanção presidencial, feita por Lula (PT) na última sexta-feira (15).
O texto assinado pelo petista prevê que os valores podem ser utilizados também para despesas como transporte, encargos trabalhistas e sociais, serviços correntes, tributos e outros gastos relativos ao setor cultural. Ainda segundo a nova lei, quando se encerrar o prazo previsto pela legislação, o eventual saldo remanescente deve ser restituído ao Tesouro Nacional em até dez dias úteis.
Edição: Rebeca Cavalcante