O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois concursos da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) que limitavam apenas 15% das vagas para as mulheres. Estão suspensos os exames para formação de soldado e de 2º tenente.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, questionou a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece um percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. A interpretação, no entanto, tem sido a de restringir as candidatas mulheres a apenas 15% das vagas.
Em sua decisão liminar, que ainda passará pelo plenário do STF, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação sobre a legislação caracteriza uma “afronta à igualdade de gênero”. O magistrado também afirmou que a suspensão se deve ao fato de que os concursos estão em estágio avançado sem garantir às mulheres uma participação igualitária. Por isso, a finalização dos exames pode gerar prejuízos “irreversíveis”.
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"A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável", escreveu o ministro.
Edição: Vivian Virissimo