O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da implantação do juiz de garantias, divergindo do relator da matéria, ministro Luiz Fux. Toffoli. Ele sugeriu o prazo de um ano para que todo o Poder Judiciário crie o cargo.
O voto do magistrado aconteceu na sessão desta quarta-feira (9), que julga quatro ações que contestam artigos da lei que implementou a criação deste tipo de juiz.
No Brasil, usualmente há duas fases da persecução criminal: a investigação, conduzida normalmente por uma autoridade policial, e o processo penal propriamente dito, que se inicia após o Ministério Público apresentar uma denúncia e o Poder Judiciário aceitá-la.
O juiz de garantias atuaria durante a fase de investigação, decidindo sobre pedidos como mandados de busca e apreensão e prisões preventivas. Caso haja uma denúncia da promotoria aceita pela Justiça, outro magistrado seria responsável pelo processo e, assim, pela sentença.
A criação do juiz de garantias foi prevista na lei 13.964 de 2019, que ficou conhecida como Lei Anticrime. Após a sanção da legislação, ainda em 2019, quatro ações foram impetradas no STF contra a instituição desse cargo. Os processos, por tratarem do mesmo tema, passaram a ser julgados de forma conjunta, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que apresentou voto em 14 de junho.
No relatório, Fux votou para que a adoção do juiz de garantias torne-se opcional para cada tribunal, sob o argumento de que a lei invadiu competência legislativa dos estados e na autonomia dos judiciários locais. Além disso, o relator argumentou que a presunção de parcialidade de um juiz vai contra a Constituição.
Durante a leitura de seu voto, Toffoli afirmou que concorda com parte dos argumentos do relator, mas acredita que o mais adequado todo o Judiciário tenha o juiz de garantias, mas que haja um prazo para a criação do novo cargo.
"Proponho decisão semelhante, mas mais adequada. Qual seja: a fixação de um prazo de adequação que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais", afirmou Toffoli. A lei previu que os tribunais deveriam criar o juiz de garantias em prazo de 30 dias, Toffoli propôs que o prazo seja dilatado para 12 meses, a contar a publicação da ata da decisão.
"Há uma plêiade de países que introduziram ao longo do tempo o juiz das garantias, cito Portugal, em 1987 e a Itália, em 1989. Na América do Sul, o Paraguai e a província de Buenos Aires, na Argentina", lembrou Toffoli.
O julgamento desta quarta-feira marca a primeira vez que o ministro Cristiano Zanin participa de sessão no plenário do STF. Ele tomou posse na última quinta-feira (3).
Edição: Thalita Pires