Possíveis violações à nova Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) há uma semana, podem ser denunciadas por canais digitais ou por telefones.
De acordo com os ministérios das Mulheres e do Trabalho, situações de disparidade salarial entre pessoas de gêneros distintos que ocupam as mesmas funções podem ser encaminhadas à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do e-mail [email protected]. É possível também utilizar o disk 158 ou o site para denúncias trabalhistas.
O disk 100, destinado para violação de direitos humanos, e o disk 180, para apresentar situações de violações de direitos de mulheres, também podem ser acionados.
Outros caminhos
A nova lei, cujo projeto foi encaminhado pelo Planalto ao Congresso no dia 8 de Março, cria uma série de mecanismos que buscam fortalecer o dispositivo da paridade salarial entre homens e mulheres. A previsão de vencimento iguais para a mesma função já existia tanto na Constituição como na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, acionar a Justiça do Trabalho, inclusive em casos em que o contrato já foi rescindido, ainda continua válido para as trabalhadoras que estejam nesta situação.
A grande novidade das novas regras são mecanismos que permitem uma atuação mais pró-ativa do próprio Estado, incluindo o Ministério Público do Trabalho, na fiscalização e implementação da igualdade salarial.
Além da ampliação da multa em caso de descumprimento, empresas com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios, evitando exposição individual de cada trabalhador, de transparência salarial semestralmente. A não publicação também poderá acarretar multas. Com esses dados, a expectativa é de que o acompanhamento, por parta das próprias trabalhadoras ou dos órgãos de fiscalização, se torne mais fácil.
Além do quadro salarial, as empresas também terão a obrigação de tornarem acessíveis os critérios utilizados para promoções na carreira, o que também permitirá uma maior fiscalização para implementação da igualdade salarial. Caso haja violações, as empresas deverão formular um plano de mitigação com a participação de representantes dos trabalhadores.
As pastas informam ainda que a lei será regulamentada a partir da atuação de um Grupo de Trabalho Interministerial que será coordenado pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério das Mulheres. Ainda que enfoque tenha sido dado à disparidade de gênero, a regra também impede a discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.
Edição: Rodrigo Durão Coelho