A realização de exames toxicológicos que apontam o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo humano voltou a ser obrigatória para motoristas profissionais que possuem as modalidades C, D e E na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança na lei ocorreu após vetos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no texto original aprovado pelo Congresso Nacional.
A exigência da realização do exame deve entrar em vigor no sábado, dia 1º de julho. Entretanto, a partir dos vetos de Lula, aqueles motoristas que perderem o prazo da renovação não serão multados por infração, como previa o texto original da Lei.
Condutores com idade inferior a 70 anos deverão repetir o exame a cada dois anos e seis meses. Maiores de 70 poderão renovar o exame juntamente com a CNH, ou seja, a cada três anos.
Também a partir dos vetos de Lula, os motoristas que forem flagrados dirigindo com resultado positivo do exame não perderão o direito de conduzir outros veículos. Até então, a lei previa essa punição ao condutor.
Para o governo, a justificativa do veto é que a punição é inconstitucional e desproporcional, já que o exame é obrigatório somente para as categorias de veículos de cargas como caminhões, carretas e ônibus.
O exame toxicológico, que é feito a partir de amostras de queratina do cabelo e pelos do corpo, avalia de forma abrangente, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o consumo de drogas e substâncias psicoativas e sua permanência no organismo em um período de tempo mais longo. O exame é capaz de identificar traços químicos por até 90 dias nos cabelos e por até 180 dias nos demais pêlos.
Vale lembrar que para motoristas profissionais que trabalham em regime de CLT, a responsabilidade tanto pela realização quanto pelo custeio da análise é da empresa empregadora. Os motoristas profissionais das CNH C, D e E que não possuem registro de trabalho CLT deverão custear seus próprios exames dentro dos prazos da lei.
De acordo com um levantamento realizado pela SOS Estrada com dados obtidos junto aos órgãos de trânsito, após a obrigatoriedade do exame toxicológico, ainda em 2016, os índices de acidentes nas estradas reduziram 44,8%.
Outras mudanças
A sanção da Lei também alterou para os órgãos municipais as competências e responsabilidades de fiscalização de trânsito relacionadas a estacionamento e parada proibida, excesso de velocidade, veículo transitando de forma inadequada, falta de sinalização de obstáculos, guinchos e autorização para obras ou eventos em vias públicas.
A partir das alterações na lei, os prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas também passam a ter que contratar três tipos de seguros:
O primeiro deve ser responsável pelas perdas ou danos causados à carga transportada, em casos de acidentes, tombamentos ou explosões por exemplo. O segundo deve garantir uma cobertura de responsabilização pela carga em casos de roubo, furto, estelionato, extorsão e sequestro. E o terceiro seguro a ser contratado deve cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo rodoviário de cargas.
Edição: Rodrigo Durão Coelho