A Justiça Federal do Rio de Janeiro embargou as obras para a construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar operadora do bondinho cortou 127,83 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca, sem autorização e conhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre ambos os morros.
O órgão apurou, também, que, em vez de embargar administrativamente e autuar a empresa, o Iphan, em 6 de fevereiro de 2023, autorizou a continuidade das obras, tornando-se, segundo o Ministério Público, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.
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A proposta de instalação de uma tirolesa no local causou grande mobilização social contrária e a manifestação do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.
Segundo parecer do Icomos juntado na ação do MPF, "a aprovação desta intervenção compromete a autenticidade e integridade do bem em questão, e abre precedentes para outras descaracterizações em bens tombados naturais em seu entorno".
Ainda de acordo com a manifestação do Icomos, a implementação do projeto pode conduzir à inclusão do sítio na lista de patrimônio mundial em perigo, ou mesmo, à posterior penalidade de exclusão da paisagem do Rio de Janeiro da lista de patrimônio mundial.
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Um dos mais conhecidos e visitados cartões-postais do Brasil, os morros da Urca e Pão de Açúcar são bens de propriedade da União tombados em nível federal e reconhecidos, desde 2012, como patrimônio mundial pela Unesco, na categoria Paisagens Cariocas: Entre a Montanha e o Mar.
Indenização
Além do embargo imediato às obras, o MPF também pede, na ação proposta, que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada pelas obras e proposta de Plano Diretor para toda a área objeto da concessão de uso, ficando vedada, desde logo, qualquer ampliação da área construída ou modificação dos usos reconhecidos quando do tombamento federal e da concessão do título de patrimônio mundial da Unesco.
O MPF também pede que, ao final, sejam a empresa e o Iphan condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade pelos danos irreversíveis causados ao patrimônio geológico e paisagístico, em valor não inferior a R$ 50 milhões.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister