O julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi adiado novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso sobre esse assunto estava programado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário.
A assessoria do STF informou que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, responsável por administrar a pauta, está analisando uma nova data para remarcar o julgamento. A discussão teve início no Supremo há oito anos e foi interrompido por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Desde então o tema não foi discutido novamente em plenário.
Três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - já haviam votado a favor da descriminalização da posse de drogas, embora os votos tenham distinções. Gilmar foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, baseando-se no direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário.
Fachin, por sua vez, sugeriu a descriminalização apenas do porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido e propôs que o STF estabeleça que não seja considerado crime carregar até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
O julgamento em questão diz respeito à posse e ao porte de drogas para consumo pessoal, uma infração penal de baixa gravidade que está prevista no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas estabelecidas são leves: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos sobre o uso de drogas.
No entanto, críticos argumentam que esse dispositivo concede um poder discricionário excessivo aos juízes para classificar quem é flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não especifica uma quantidade específica para determinar o uso pessoal.
Organizações de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, afirmam que isso leva à discriminação e expõe o racismo nas decisões judiciais, já que a maioria dos indivíduos presos por tráfico são negros, mesmo que muitos deles tenham sido flagrados com quantidades menores de drogas do que réus brancos classificados como usuários.
Mesmo aqueles que são classificados como usuários enfrentam um processo penal e perdem benefícios, como o status de réu primário, o que favorece aqueles que têm melhores condições financeiras para contratar advogados. Esses argumentos são defendidos pelos proponentes da descriminalização.
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, por um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha dentro da sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
Edição: Thalita Pires