Legislativo

Câmara aprova equidade salarial entre homens e mulheres; texto vai ao Senado

PL foi assinado por Lula e enviado ao Congresso em março; empresas infratoras serão penalizadas com multa administrativa

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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PL recebeu 325 votos favoráveis e 36 contrários no plenário - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (4), a proposta de autoria do governo Lula (PT) que prevê equidade salarial para homens e mulheres no mercado de trabalho. Somente o partido Novo orientou os parlamentares a votarem contra a medida, enquanto o PL liberou a bancada para que os deputados decidissem como votar. Todas as outras siglas (PT, PSB, PDT, PSOL, Rede, PCdoB, PV, MDB, PSDB, PP, PSD, PSC, Republicanos, Podemos, Cidadania e União) defenderam a aprovação da proposta.

O texto é o Projeto de Lei (PL) 1085/23, que foi enviado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional no Dia Internacional da Mulher, o 8 de março, quando Lula assinou o texto. Na Câmara, a medida recebeu 325 votos favoráveis e 36 contrários. Agora o PL precisará ser analisado pelo Senado. Se receber sinal verde nessa segunda fase de apreciação, será enviado à sanção para ser convertido em lei.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estipular medidas que buscam garantir a igualdade salarial nas empresas nos contextos em que homens e mulheres exerçam a mesma função. Entre outras coisas, estão previstos no texto mecanismos de transparência, fiscalização permanente e aplicações de sanções administrativas para eventuais infratores. O PL define ainda que casos de discriminação por motivos de sexo, etnia, raça, idade ou origem resultarão em uma multa administrativa que pode chegar a dez vezes o valor do novo salário devido ao trabalhador que tiver sido vítima.

Eventuais reincidências devem contar com multa dobrada, segundo o texto. Ainda de acordo com o relatório aprovado, as referidas multas não excluem a possibilidade de a mulher receber indenização por danos morais, devendo ser considerada a singularidade de cada caso a ser analisado. Já os protocolos de fiscalização da eventual nova lei deverão ser fixados em um ato posterior do Poder Executivo.

Edição: Nicolau Soares