Sancionada pelo presidente Lula durante a posse das ministras Sônia Guajajara e Anielle Franco, a Lei do Crime Racial inclui no crime de racismo a injúria racial. A partir de agora o crime de injúria passa a ser inafiançável, imprescritível e prevê detenção de dois a cinco anos para quem o praticar.
Até então a injúria racial - que é compreendida como a ofensa da honra de uma pessoa por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou origem - era prevista no código penal dissociada do crime de racismo, com reclusão de um a três anos mais multa.
A nova legislação já havia sido aprovada pelo Senado em maio do ano passado, sendo ratificada novamente em dezembro. O texto pode ser conferido no Diário Oficial da União da última quinta-feira (12).
Na prática, a nova lei aumenta a pena para todos os crimes previstos na Lei 7.716 em um terço até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação e que causem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida dos sujeitos.
Vale ressaltar que se o crime for cometido por duas ou mais pessoas a pena será aumentada em 50% para cada um dos julgados. Se quem praticar o crime de injúria for um funcionário público no exercício da sua função de trabalho, a pena será aumentada em um terço.
Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou ainda publicações, inclusive pessoais, em redes sociais, a pena prevista será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Ainda de acordo com o texto da nova lei, se o crime de racismo for praticado no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou ainda culturais, como durante jogos de futebol, por exemplo, a pena prevista também será de dois a cinco anos de reclusão para quem o praticar.
Racismo no trabalho
Na área trabalhista, o racismo pode se caracterizar em diversas situações, desde a recusa da contratação até o pagamento de salários mais baixos devido à cor da pele do sujeito, por exemplo.
As estatísticas mostram que o racismo estrutural ainda prevalece quando falamos em desigualdade entre pessoas de cor de pele diferentes no mercado de trabalho.
Segundo dados de 2019 do Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma que atua em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores autodeclarados pretos e pardos são os menos remunerados, em comparação a brancos e amarelos, por exemplo.
De acordo com dados do mesmo estudo, enquanto um homem branco recebe cerca de R$ 3,6 mil trabalhando no setor formal, uma mulher preta recebe mensalmente, em média, R$ 1,9 mil.
Entretanto, é essencial saber que a Constituição Federal declara a "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" e o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial.
Como denunciar
O cidadão que estiver sendo vítima do crime de racismo ou injúria racial pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar. Caso a PM chegue durante a prática do crime, o responsável poderá ser levado à delegacia.
Outra alternativa é procurar a autoridade policial mais próxima de você e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante que se relate a história com o máximo de detalhes possível e que seja indicado testemunhas, caso houverem. Deve-se solicitar que o agressor seja processado.
Se o crime praticado atingir toda uma comunidade - como, por exemplo, discriminação contra pessoas indígenas -, a denúncia pode ser feita diretamente no Ministério Público.
Para denunciar crimes contra os direitos humanos, o governo federal possui o Disque 100, onde é possível denunciar também violências como racismo, injúria racial e discriminação de forma geral.
É importante ressaltar que o Estatuto da Igualdade Racial aponta como dever do Estado brasileiro garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e ações afirmativas que reduzam diferenças históricas, a fim de combater a discriminação étnica.
Edição: Nicolau Soares