Respondendo ao recurso do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a reintegração de posse da ocupação Jorge Hereda, na Penha, na zona leste de São Paulo.
Dessa forma, três mil pessoas que vivem no local desde 16 de julho de 2021 não serão despejadas. A comunidade surgiu em uma área que estava abandonada. O terreno é reivindicado pela imobiliária Savoy, que é também proprietária do Shopping Aricanduva, vizinho da comunidade.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, aprovada pelo Superior Tribunal Federal (STF) durante a pandemia, impedia reintegrações de posse até 31 de outubro deste ano.
Para evitar despejos em série, Luis Roberto Barroso, ministro do STF, determinou novas regras (condicionantes) para as reintegrações de posse. Agora, o Poder Público é obrigado a ouvir antes os representantes das comunidades afetadas, avisá-las com antecedência da situação, dar um “prazo razoável” para a desocupação e encaminhar quem precise para “abrigos” ou adotar “outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia”.
Em entrevista ao Brasil de Fato, no dia 8 de novembro, Marta Araújo, da coordenação da Unificação das Lutas de Cortiços e Moradia (ULCM), afirmou que as condicionantes não foram respeitadas. "O que nos assustou bastante foi o juiz ter decidido prosseguir com a reintegração sem observar as condicionantes do Supremo", relata. "A PM não tem papel de mediação de conflitos."
Edição: Rodrigo Durão Coelho