A Justiça do Trabalho acatou, nesta segunda (24), pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu medida liminar contra a Cooperativa Agroindustrial Lar, sediada em Medianeira (PR), e seu diretor-presidente, Irineo da Costa Rodrigues, por assédio eleitoral.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ficaram "comprovadas a existência de pressão e coação aptos a configurar o assédio eleitoral que deve ser prontamente coibido como forma de garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores e do próprio estado democrático de direito.”
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A decisão é fundamentada em documentos e denúncias que mostram que a cooperativa promovia reuniões entre seus líderes orientando a coação para que os funcionários votassem no candidato Jair Bolsonaro e usava seus canais internos de comunicação para o mesmo fim.
O documento, assinado pela juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, aponta que ficou evidente "que o diretor presidente pretende a imposição de sua visão dos fatos aos empregados, sendo claro o constrangimento dos trabalhadores que tem o emprego como sua fonte de renda, o que implica abuso do poder diretivo."
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Ainda como prova, foi juntado aos autos áudio do programa da “Rádio Lar Cooperativa”, em que o diretor presidente, após fazer acusações contra Luiz Inácio Lula da Silva, afirma que se tal candidato ganhar as eleições as atividades da cooperativa estariam em “risco”. No mesmo programa, Irineo da Costa Rodrigues ainda fala sobre possibilidade de existência de fraude nas urnas eletrônicas, "o que atenta contra a dignidade da Justiça Eleitoral", aponta o documento.
Cooperativa deve coibir assédio eleitoral
A decisão elenca uma série de obrigações que a Cooperativa Lar deve cumprir para coibir o assédio eleitoral. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 200 mil por cada item descumprido.
Os envolvidos ficam proibidos de atrelar vagas de trabalho ou concessão de benefícios a funcionários em troca de votos; de ameaçar, constranger ou mesmo orientar votos em candidatos; de influenciar a decisão de voto por meio da adoção ou permissão de posturas que intimidem, discriminem, violem a intimidade dos funcionários e configurem abuso de poder; estão impedidos de obrigar ou pressionar funcionários a participarem de atividades políticas a favor ou contra candidatos.
Os investigados também não podem veicular propaganda político-partidária em comunicados aos funcionários, seja por meio de sites ou redes sociais da cooperativa; realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e nem fazer referência a candidatos ou partidos, mesmo em roupas. Devem conceder, no dia 30, tempo suficiente para que o funcionário possa ir votar e sem que haja desconto de remuneração ou exigência de compensação de horas.
Nota de esclarecimento
Em cumprimento a um dos itens da determinação judicial, a Cooperativa Lar publicou em seu site oficial, nesta terça (25), a seguinte nota de esclarecimento:
"A Lar Cooperativa Agroindustrial apoia e promove a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade, a vida privada e repudia qualquer forma de coação ou discriminação por opinião política de seus empregados. Por estas razões, não tolera a imposição ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados durante o processo eleitoral. Nessas eleições, portanto, esperamos que todos votem de forma livre e consciente."
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini