No próximo dia 30 de outubro ocorre em todo o Brasil o segundo turno da eleição para presidente da República. Além disso, 12 estados estarão escolhendo seus futuros governadores. Mas você sabia que caso não tenha conseguido votar no primeiro turno, pode mesmo assim comparecer às urnas no segundo turno das eleições?
Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral compreende cada turno como processos distintos. E como o prazo máximo para justificar a ausência é de 60 dias corridos e o segundo turno ocorre dentro desse prazo, quem não votou no dia 02 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência, pode votar no próximo dia 30.
É importante saber que se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar uma justificativa para cada turno. Também vale lembrar que não existe um número máximo de vezes em que o eleitor pode usar a justificativa eleitoral.
No Brasil o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 69 anos e, em caso de não comparecimento às urnas, a justificativa deve ser feita à Justiça Eleitoral.
Para justificar você pode utilizar os serviços do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS.
Uma outra forma é acessar o portal justifica.tse.jus.br e preencher o requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita a consulta ao requerimento já enviado.
No caso de ausência do eleitor nas eleições e falta de justificativa, é cobrada uma multa no valor de R$3,51 por turno de votação no momento em que o título for regularizado. Acessando o site do TSE você pode realizar a consulta de débitos do eleitor.
Entretanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não votar e não justificar fica impedido de ter acesso a vários direitos, como se inscrever em concursos públicos, obter carteira de identidade e passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros.
Edição: Thalita Pires