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Pode votar de verde e amarelo? Posso levar o celular? Tire as dúvidas para o dia da eleição

Como o sistema do e-Título pode estar sobrecarregado, vale levar algum documento oficial com foto para garantir o voto

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Como o uso do celular na cabine de votação foi proibido pela Justiça Eleitoral, considere levar uma colinha com o número dos seus candidatos - Fernando Frazão / Agência Brasil

Está chegando a hora de votar no primeiro turno das eleições 2022. Com isso, é importante que os eleitores se preparem com antecedência para garantir que nenhum imprevisto impeça o direito cidadão ao voto.

Neste ano a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas novas normas para o processo eleitoral, visando sobretudo garantir a integridade do processo eleitoral de forma democrática e segura. Portanto, fique de olho nesse tira-dúvidas que o Brasil de Fato preparou para que tudo ocorra da melhor forma possível neste dia tão importante para o futuro do Brasil.

 

O uso de celular é proibido?

A Justiça Eleitoral proibiu o uso de celular e tablets na cabine de votação. Ou seja, o eleitor pode levar o celular consigo até a sua seção eleitoral, inclusive para usar o e-Título. Porém, na hora de votar, deverá deixá-lo sob os cuidados dos mesários.

Conforme as regras eleitorais, no caso do eleitor insistir em levar o celular para a cabine, ele será impedido de votar.

 

Posso estar acompanhado de uma criança para votar?

Será permitido que crianças de colo acompanhem seus responsáveis na cabine de votação. Já a recomendação do TSE para as crianças maiores é que aguardem do lado de fora da cabine. 

No caso de a criança possuir algum tipo de deficiência, o eleitor deve se identificar aos mesários para entrar na fila prioritária. 

 

É obrigatório o uso de máscaras e comprovante de vacinação?

Não. A Justiça Eleitoral não está obrigando os eleitores a usarem máscara de proteção contra a covid-19. Também não é obrigatória a apresentação de documento que comprove que o eleitor foi vacinado contra o coronavírus. 

 

Possuo arma de fogo. Posso levá-la comigo no dia da votação?

Nessas eleições o porte de armas de fogo está proibido em até 100 metros dos locais de votação. A proibição, que entra em vigor 48 horas antes do pleito e vai até 24 horas após o término da votação, vale tanto para civis que possuem o porte de arma quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam de serviço no dia da eleição. 

Aqueles que descumprirem a regra poderão ser presos em flagrante por crime de porte ilegal de arma de fogo. 

 

Como funciona a Lei Seca? Não posso beber?

A chamada Lei Seca, quando adotada, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no período das eleições. A medida não é obrigatória e deve ser definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Nestas eleições, somente cinco estados já confirmaram a adoção da Lei Seca. São eles: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Roraima.

Por se tratar de regulamentação regional, cada estado terá seus próprios horários de aplicação da Lei Seca.

 

Posso levar colinha com o número dos candidatos para a cabine de votação?

Sim. O uso da colinha é permitido, sobretudo porque o uso do celular estará vetado dentro das cabines de votação. 

 

Como faço para confirmar meu local de votação?

Você pode tanto ter acesso à essa informação pelo site do TSE, informando seu nome completo, data de nascimento e o nome da sua mãe, quanto pelo aplicativo do e-Título, disponível para Android e iOS.

 

Caso eu não possa comparecer no primeiro turno, poderei votar em um eventual segundo turno?

Deixar de votar no primeiro turno não impede que o eleitor possa participar de um segundo turno. É importante saber que se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar uma justificativa para cada turno. 

 

Como funciona a acessibilidade para pessoas com deficiências no dia da eleição?

O TSE orienta que as eleitoras e os eleitores que possuem algum tipo de deficiência, ao chegarem no local de votação, informem ao mesário as suas limitações. A partir daí, a Justiça Eleitoral irá providenciar as adequações necessárias.

Caso o eleitor necessite de um acompanhante para garantir o seu direito ao voto, ele possui esse direito. Entretanto, o presidente da mesa receptora de votos deve autorizar a presença desta pessoa na cabine de votação. Caso necessário, o acompanhante de confiança do eleitor poderá auxiliá-lo inclusive a digitar os números na urna. É importante ressaltar que o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partido político ou de federação partidária.

 

Recebi uma notícia zap. Como saber se não é fake?

O TSE desenvolveu um Tira-Dúvidas que funciona via Whatsapp. Para que você possa conversar com o chatboat, basta enviar alguma mensagem para o número 61 9637-1078. Uma outra forma de acessar a conversa é clicando neste link

O eleitor deve clicar em "Ver tópicos", no menu da conversa. Lá, deve-se selecionar a opção "Fato ou boato". Na sequência o usuário encontra dicas para descobrir se uma informação sobre o processo eleitoral é verdadeira ou falsa. 

É possível, ainda, consultar se um determinado conteúdo, link, tema ou assunto é fato ou boato. Para fazer isso basta clicar em "Fazer uma consulta". Além disso, o eleitor também fica por dentro das últimas notícias verificadas pelas agências de checagem.

 

Como faço para realizar uma denúncia eleitoral?

A Justiça Eleitoral criou o aplicativo Pardal para facilitar a comunicação com os eleitores no que diz respeito às denúncias de irregularidades eleitorais. Para baixar gratuitamente o app é só acessar os links para Android e iOS. 

Podem ser feitas denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, entre outros. Os eleitores podem realizar a denúncia de forma anônima ou não. Também é possível acompanhar a tramitação da denúncia no próprio aplicativo.

 

E o e-titulo?

O aplicativo e-Título deve ser baixado ou atualizado até este sábado (1). O ideal é fazer isso o quanto antes, pois o aumento da demanda de acesso pode levar a falhas no aplicativo. No domingo (2), o aplicativo estará disponível somente para exibição do documento virtual.

Você pode baixar o app gratuitamente nos celulares e tablets com sistema Android e Iphone. Caso o eleitor possua foto cadastrada no e-Título, este documento pode substituir o documento impresso. 

 

Se eu não tenho o e-Título, que documento posso usar para votar?

Na hora da votação o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto que comprove sua identidade. 

Serão aceitos, para além do e-Título, a carteira de identidade, carteira de identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (CNH).

 

Como faço para justificar a ausência no primeiro turno?

Caso o eleitor não compareça para votar, é necessário justificar a ausência em até 60 dias depois da votação. No caso de não votar e não justificar é cobrada uma multa no valor de R$3,51 por turno de votação. 

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponível para os sistemas Android e iOS. Uma outra forma de justificar é acessar o portal justifica.tse.jus.br e preencher requerimento de justificativa. Este mesmo site possibilita que você consulte o requerimento já enviado. 

Eleitores que se encontram fora do Brasil devem fazer este mesmo processo para justificar seu não comparecimento às urnas. 

Caso o eleitor não esteja na sua cidade de votação, no dia da votação ele pode se dirigir a qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa para entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, juntamente de qualquer documento oficial com foto. 

 

Posso ir votar com roupa vermelha, verde-amarela ou boné de candidato?

Sim. É permitido que o eleitor compareça à sua seção eleitoral com roupas que demonstrem sua posição política. Assim como também é permitido ir votar de chinelo, bermuda e vestindo regatas ou camisas de times, inclusive da seleção brasileira. 

Porém, é importante ressaltar que a livre manifestação é permitida desde que seja silenciosa e individual. 

As pessoas que estarão trabalhando como mesárias nas eleições não podem usar roupas e objetos que façam propaganda de candidaturas. Os fiscais partidários somente poderão usar crachá contendo o seu nome e a sigla da sua legenda.

 

Posso ir votar com bandeiras, adesivos e broches de candidatos?

Sim, também. Mas essa manifestação também deve ser silenciosa e individual, caso contrário pode ser enquadrada como boca de urna e o responsável pelo ato poderá pegar até um ano de prisão e ainda pagar multa. 

 

Caixas de som e distribuição de materiais no dia da eleição são permitidos?

Não. As pessoas que forem identificadas divulgando candidaturas, ou seja, praticando boca de urna, podem ser denunciadas e ir a julgamento. A pena pelo crime eleitoral inclui a possibilidade de prisão ou trabalho comunitário e multa. 

 

Carreatas, passeatas, motociatas, aglomerações e comícios são permitidos?

No domingo de eleição, até o término da votação, não é permitido realizar nenhuma atividade coletiva de manifestação de apoio a algum partido, federação ou candidato, como carreatas, passeatas, motociatas, panfletagem e comício. 

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Edição: Glauco Faria