O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta quarta-feira (19) direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dentro da propaganda eleitoral do candidato Jair Bolsonaro (PL).
A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino garantiu à campanha de Lula 20 inserções de 30 segundos cada para rebater acusações de que é "corrupto" e "ladrão" feitas por uma peça da campanha de Bolsonaro.
É o primeiro direito de resposta concedido pelo TSE na propaganda gratuita de televisão nessa disputa presidencial. A decisão não detalha o horário de divulgação dos vídeos, mas deixa claro que ao menos parte das manifestações de Lula devem ocupar o horário das inserções do presidente Bolsonaro.
O ministro já havia determinado que a campanha do PL tirasse a peça do ar, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O vídeo diz ser mentira que Lula foi inocentado pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que anularam suas condenações. Sanseverino concordou com os argumentos da campanha do ex-presidente de que a propaganda ignora que o STF "reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula".
"A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões 'corrupto' e 'ladrão', atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência", afirmou o ministro.
"É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal."
Na terça-feira (18), os ministros do TSE também negaram um pedido de direito de resposta campanha de Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), membro da campanha de Lula.
Edição: Nicolau Soares