ELEIÇÕES 2022

Justiça do RJ manda Facebook e Twitter retirarem notícia falsa criada por bolsonaristas

Imagem de criança de sete anos em campanha de Lula no Complexo do Alemão, no Rio, foi autorizada pela mãe

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Defensoria ressaltou que Facebook e Twitter "foram omissos" ao deixarem de retirar "conteúdo humilhante e vexatório, produzindo um dano que afronta a dignidade da criança" - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou na última terça-feira (18) que o Facebook e o Twitter retirem imediatamente de circulação posts em que a imagem de uma menina de sete anos ao lado do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é utilizada para disseminação de notícias falsas com insinuações e afirmações de cunho sexual.

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A mãe da menina procurou a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do estado que, dada a urgência do caso, o encaminhou para o Plantão Noturno. A imagem é do último dia 12, durante agenda de campanha de Lula no Complexo do Alemão, zona norte do Rio, e registra momento em que a criança, na presença da família, cumprimenta o candidato.

O pedido foi feito pela Defensoria, sob o argumento de que a imagem da menina "vem sendo explorada para fins eleitorais, dando-se conotação sexual ao ocorrido e expondo, de forma indevida, a imagem, a integridade psicológica da criança e a identidade, consubstanciando-se ainda, em verdadeira fake news".

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Na decisão, o juízo do Plantão Noturno ressaltou que "a larga exposição da autora, tendo sua imagem associada a candidato, com alegação de intenção claramente diversa daquela externada no vídeo que apresenta a íntegra da ocasião filmada, por si só importa em dano provável a direitos da personalidade da autora" e que o perigo de dano justificou a decisão em caráter de urgência.

Omissão das redes

A Defensoria ressaltou que Facebook e Twitter "foram omissos" ao deixarem de retirar das páginas "um conteúdo humilhante e vexatório, produzindo um dano que afronta a dignidade da criança" e chamou a atenção para o "ato ilícito por abuso do direito de informar" das redes.  

"Conforme já decidido pelo STJ, por força do princípio da proteção integral e sob a ótica da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, a veiculação da imagem de menor de idade pelos meios de comunicação, sem autorização do responsável, caracteriza ato ilícito por abuso do direito de informar, o que gera dano moral presumido (in re ipsa) e a consequente obrigação de indenizar".

A defensora pública Eufrasia Maria Souza das Virgens, da Cdedica, adiantou que os fatos também seriam encaminhados ao conhecimento das autoridades policiais "para apuração de crimes contra as pessoas que estão divulgando suas imagens com o objetivo de uso em campanha para eleições presidenciais". E que "a criança esteve em evento público com o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva no Complexo do Alemão, devidamente acompanhada pela família, tendo preservados todos os seus direitos na ocasião".

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda