A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o requerimento de urgência para análise de projetos de lei que visam coibir a realização e a divulgação de pesquisas eleitorais no país. O tema pode entrar na pauta das sessões desta terça-feira (18) ou de quarta (19).
O Projeto de Lei (PL) 96/11, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), prevê ampliação de multas a institutos de pesquisa e altera o conceito de "pesquisa fraudulenta". Ele está sendo apresentado junto ao PL 2567/22, do deputado bolsonarista Ricardo Barros (PP-PR), que prevê punições aos responsáveis por pesquisas eleitorais que apresentarem dados diferentes dos aferidos nas urnas, fora da margem de erro.
Entre outras coisas, Barros chega a propor pena de até dez anos de prisão para quem divulgar pesquisas com erros. A polêmica ganhou os holofotes especialmente depois do resultado final do pleito para presidente da República, em que a diferença entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) ficou apenas em 5,23% – as últimas pesquisas antes do pleito indicavam distâncias maiores entre eles.
O presidente da Câmara, o também bolsonarista Arthur Lira (PP-AL), colocou o tema em discussão entre alguns parlamentares, mas não há certeza se a proposta que garantirá a urgência para análise dos projetos virá mesmo a ser votada nas duas sessões desta semana.
Em entrevista ao Brasil de Fato, o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) Danilo Morais, também professor da pós-graduação em Direito do Ibmec, faculdade sediada na capital federal, afirmou que não acredita que o projeto de lei alcance de fato uma aprovação no atual cenário.
“O tema reúne uma controvérsia muito relevante e o Congresso, no contexto da disputa eleitoral do segundo turno, não costuma ter capital político pra se empenhar nesse tipo de discussão. E acho que, ainda que a matéria tenha muita probabilidade de aprovação na Câmara dos Deputados, ela vai encontrar evidente resistência no Senado”, analisa, ao observar a menor fertilidade que a gestão Bolsonaro tem encontrado na Casa liderada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Morais esclarece que, em um eventual caso de aprovação do PL, as novas normas não poderiam ser adotadas ainda neste pleito. Isso por conta do chamado “princípio da anterioridade eleitoral”, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. “A Constituição diz que todas as regras que interferem no processo eleitoral, pra terem vigência nesse processo, têm que ser aprovadas um ano antes”.
Edição: Rodrigo Durão Coelho