Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal determina a imediata prorrogação do prazo por mais 38 dias, ou a concessão de novo período, para a movimentação das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte dos moradores afetados pelas fortes chuvas de fevereiro e março deste ano em Petrópolis, na região serrana.
Além da prorrogação do prazo, o MPF requer a ampla divulgação, com afixação de grandes banners ou cartazes ou faixas na frente de todas as agências bancárias da cidade, com a expressa indicação das datas de início e de término do prazo para o saque “calamidade” das contas de FGTS, bem como a divulgação da decisão em jornais, rádio e televisão da região. No mérito, além de confirmar a tutela de urgência, o MPF pede a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 milhão por reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo.
Antes de judicializar o caso, o MPF expediu, em maio deste ano, recomendação à Caixa para que prorrogasse o prazo para saques do FGTS aos moradores de Petrópolis atingidos pelos desastres naturais. Porém, o banco não acatou a recomendação ministerial.
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De acordo com o órgão, o prazo começou a contar, de forma equivocada, a partir de 18 de fevereiro, e não a partir do efetivo cadastramento das áreas atingidas em 28 de março. Considerando essa data, “o prazo de 90 dias para a realização dos saques só findaria no dia 27 de junho, e não em 18 de maio, o que representa uma diferença de 40 dias em prejuízo dos moradores”, argumentou, à época, o procurador da República Charles Stevan, autor da recomendação e também da ação civil pública.
Em reunião com a Secretaria Municipal de Defesa Civil e a Caixa, o MPF apurou que o banco vinha exigindo, de forma abusiva, que a Secretaria Municipal de Defesa Civil preenchesse uma planilha (disponibilizada pela própria Caixa), com a indicação de cada logradouro público, com os respectivos números dos prédios e/ou unidades residenciais, para o efetivo cadastramento das áreas atingidas. A finalização do cadastramento pela CEF só ocorreu em 28 de março.
“Somente a partir desta data (28/03) que a grande maioria dos moradores das áreas afetadas pôde exercer o legítimo direito de movimentação de suas contas de FGTS. É certo dizer que somente a partir dessa data poderia inciar-se a fluência do prazo de 90 dias para o exercício do direito de movimentação das contas de FGTS”, explica o procurador.
Relembre
No dia 15 de fevereiro deste ano, Petrópolis foi atingida pelo maior desastre natural de sua história, decorrente de chuvas intensas, que provocaram 236 mortes, 1 desaparecido e 1.117 cidadãos desabrigados. Não bastasse esse desastre, a cidade foi novamente assolada por chuvas intensas no dia 20 de março, resultando em mais cinco mortes, além de aproximadamente 600 desabrigados.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister