CALAMIDADE

MPF move ação para ampliar prazo de saque do FGTS de afetados pelas chuvas em Petrópolis, no RJ

Órgão determina que Caixa Econômica prorrogue por mais 38 dias ou estabeleça um novo calendário para o serviço

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Petrópolis foi atingida pelo maior desastre natural de sua história em fevereiro e março deste ano - Mauro Pimentel / AFP

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal determina a imediata prorrogação do prazo por mais 38 dias, ou a concessão de novo período, para a movimentação das contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte dos moradores afetados pelas fortes chuvas de fevereiro e março deste ano em Petrópolis, na região serrana.

Além da prorrogação do prazo, o MPF requer a ampla divulgação, com afixação de grandes banners ou cartazes ou faixas na frente de todas as agências bancárias da cidade, com a expressa indicação das datas de início e de término do prazo para o saque “calamidade” das contas de FGTS, bem como a divulgação da decisão em jornais, rádio e televisão da região. No mérito, além de confirmar a tutela de urgência, o MPF pede a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 milhão por reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo.

Antes de judicializar o caso, o MPF expediu, em maio deste ano, recomendação à Caixa para que prorrogasse o prazo para saques do FGTS aos moradores de Petrópolis atingidos pelos desastres naturais. Porém, o banco não acatou a recomendação ministerial.

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De acordo com o órgão, o prazo começou a contar, de forma equivocada, a partir de 18 de fevereiro, e não a partir do efetivo cadastramento das áreas atingidas em 28 de março. Considerando essa data, “o prazo de 90 dias para a realização dos saques só findaria no dia 27 de junho, e não em 18 de maio,  o que representa uma diferença de 40 dias em prejuízo dos moradores”, argumentou, à época, o procurador da República Charles Stevan, autor da recomendação e também da ação civil pública.

Em reunião com a Secretaria Municipal de Defesa Civil e a Caixa, o MPF apurou que o banco vinha exigindo, de forma abusiva, que a Secretaria Municipal de Defesa Civil preenchesse uma planilha (disponibilizada pela própria Caixa), com a indicação de cada logradouro público, com os respectivos números dos prédios e/ou unidades residenciais, para o efetivo cadastramento das áreas atingidas. A finalização do cadastramento pela CEF só ocorreu em 28 de março.

“Somente a partir desta data (28/03) que a grande maioria dos moradores das áreas afetadas pôde exercer o legítimo direito de movimentação de suas contas de FGTS. É certo dizer que somente a partir dessa data poderia inciar-se a fluência do prazo de 90 dias para o exercício do direito de movimentação das contas de FGTS”, explica o procurador.

Relembre 

No dia 15 de fevereiro deste ano, Petrópolis foi atingida pelo maior desastre natural de sua história, decorrente de chuvas intensas, que provocaram 236 mortes, 1 desaparecido e 1.117 cidadãos desabrigados. Não bastasse esse desastre, a cidade foi novamente assolada por chuvas intensas no dia 20 de março, resultando em mais cinco mortes, além de aproximadamente 600 desabrigados.
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister