O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é caracterizado por elogios constrangedores, comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo de prática vem, na maioria das vezes, de homens em posições hierárquicas superiores.
O Ministério Público Federal possui uma cartilha que auxilia na identificação do assédio e mostra como proceder nesses casos. O documento define assédio sexual no ambiente de trabalho como "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."
Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em 2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas dessas situações. A pesquisa, que levou em conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra que os casos não são denunciados por cerca de 78% das mulheres, justamente por conta da impunidade. Além disso, 15% das vítimas pedem demissão do trabalho.
Os dados apontam também que as mulheres negras representam 52% das vítimas. As trabalhadoras que recebem entre dois e seis salários mínimos representam 49% dos casos. Os números auxiliam na compreensão de que esse comportamento sistemático é também baseado na desigualdade social e no racismo estrutural.
A denúncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher.
A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum. A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso de assédio sexual, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.
É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.
Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras. Se punido criminalmente, o assediador pode pegar de um a dois anos de detenção.
Edição: Thalita Pires