Voos internacionais

Quais as regras para brasileiros entrarem na Europa no final de maio e começo de junho?

Com a melhora nos números da pandemia, algumas nações reabriram suas fronteiras

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O Coliseu, em Roma, importante ponto turístico da Europa - FeaturedPics / Wikimedia Commons

O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.

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Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Portugal e Suíça.

O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.

Alemanha

A partir de 1º de junho de 2022, os passageiros que chegam à Alemanha não precisam mais provar que estão vacinados contra o coronavírus, que testaram negativo ou se recuperaram da doença recentemente. Essa medida valerá entre junho e agosto, a princípio.

O regulamento atual, em vigor até 31 de maio, segue abaixo:

Desde 3 de março, o Brasil deixou de ser classificado pela Alemanha como área de alto risco. Assim, aplicam-se as seguintes restrições à entrada na Alemanha para passageiros vindos do Brasil:

Todas as pessoas com 12 anos ou mais devem apresentar um certificado de vacinação reconhecido ou um certificado de convalescença. 

As pessoas não vacinadas só podem viajar caso se aplique uma das isenções das restrições de entrada atualmente válidas listadas abaixo (veja os detalhes na seção "O que se aplica às pessoas não vacinadas/convalescentes) e precisam apresentar comprovante de um resultado negativo do teste de PCR ou antígeno. O teste de PCR deve ser realizado até 48 horas antes da partida. Se for antígeno, ele deve ter sido colhido não mais de 48 horas antes da entrada no país europeu. Não há obrigação de quarentena. 

O que se aplica às pessoas totalmente vacinadas? Comprovante de proteção vacinal.

As pessoas que tenham sido totalmente vacinadas contra o coronavírus com vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (ou equivalentes destas vacinas utilizadas em países terceiros) podem entrar na Alemanha vindas do Brasil. Essas pessoas podem também entrar na Alemanha para fins turísticos e de visita.

Apenas podem entrar na Alemanha pessoas que tenham sido totalmente vacinadas com uma ou mais vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos ou com equivalentes destas vacinas utilizadas em países terceiros. Uma extensão a outras vacinas com um padrão de proteção comparável está planejada, assim que os testes necessários tiverem sido concluídos.

As seguintes vacinas são reconhecidas: 

  • Pfizer/BioNTech;
  • Janssen (Johnson & Johnson)
  • Moderna
  • AstraZeneca (Vaxzevria; Covishield)
  • Nuvaxovid da Novavax CZ

 

Comprovante de vacinação

Para a entrada em qualquer caso é exigido comprovante de vacinação, o qual preenche plenamente os requisitos enumerados abaixo em 1, 2 e 3:

1. Deve ser um certificado COVID digital da UE ou um comprovante comparável de vacinação em formato digital ou impresso (em papel) em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. Certificados impressos fotografados não são considerados certificados digitais. Comprovantes em formato digital devem ter sido emitidos digitalmente pelo emissor autorizado e transmitidos digitalmente à pessoa autorizada.

2. O certificado de vacinação deve conter os seguintes dados:

  • os dados pessoais da pessoa vacinada (pelo menos sobrenome, nomes e data de nascimento ou o número de um passaporte válido ou outro documento de identidade oficial com foto, que deve ser apresentado no controle de imigração); 
  • data de vacinação, número de vacinações;
  • nome da vacina;
  • nome da doença contra a qual a vacinação foi administrada; e
  • características que indicam a pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, tais como um símbolo oficial ou o nome do emissor.

 

3. A própria vacinação de proteção também deve cumprir certos requisitos para uma proteção vacinal completa, de acordo com o § 22a Par. 1 da Lei de Proteção de Infecções (Infektionsschutzgesetz - IfSG).

Uma vacinação completa com vacinas reconhecidas requer:

  • até 30.09.2022: duas vacinações únicas;
  • até 30.09.2022: uma vacinação única apenas se além disso apresentar:
    • teste de anticorpos com infecção de coronavírus comprovada antes da vacinação única; ou
    • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste de PCR) antes de receber a vacinação única; ou
    • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste de PCR) após a recepção da vacinação única e desde que o teste foi realizado decorreram 28 dias;
       
  • a partir de 01.10.2022: três vacinações únicas; a última vacinação única deve ter ocorrido pelo menos três meses após a segunda vacinação única;
  • a partir de 01.10.2022: duas vacinações únicas apenas se além disso apresentar:
    • teste de anticorpos com infecção de coronavírus comprovada antes da primeira vacinação única e, posteriormente, duas vacinações únicas; ou
    • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste de PCR) antes de receber a segunda vacinação única; ou
    • teste positivo através da detecção do ácido nucleico (por exemplo, teste de PCR) após a recepção da segunda vacinação única e desde que o teste foi realizado decorreram 28 dias.

 

Pessoas que ainda não tenham atingido a idade de 12 anos e ainda não tenham sido vacinadas podem entrar no país com o comprovante de teste (teste de PCR ou teste de antígeno) na companhia de pelo menos um dos pais totalmente vacinado. Pessoas que ainda não tenham atingido a idade de seis anos não necessitam de comprovante de testes.

A Embaixada da Alemanha no Brasil frisa que a vacina Coronavac não é reconhecida na Alemanha. O passageiro que tiver sido imunizado com esta vacina só poderá viajar se encaixar em uma das exceções às restrições de entrada listadas na seção "O que se aplica a pessoas não vacinadas/recuperadas?" e apresentar um teste negativo. Se o passageiro recebeu duas vacinas de reforço (3ª e 4ª vacinação) com Pfizer-BioNTech, estas são equivalentes às vacinas 1 e 2 (imunização básica). Neste caso, poderá viajar sem restrições.

O que se aplica aos convalescentes? Comprovação de pessoa recuperada.

Em caso de pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. Para comprovar a imunização completa de quem se recuperou, também deve ser provado que a contaminação com o coronavírus ocorreu antes/após a vacinação. Como comprovante da contaminação deverá ser apresentado um teste de PCR positivo de pelo menos 28 dias e não mais de 90 dias (aproximadamente três meses) atrás. O comprovante de recuperação deve estar disponível em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol em formato digital ou em papel.

O que se aplica às pessoas não vacinadas/recuperadas?

A princípio, as pessoas não vacinadas estão sujeitas às restrições de entrada. Favor verificar se uma das seguintes razões excepcionais se aplica a seu caso. Se for este o caso, poderá entrar no país mediante a apresentação de um teste de PCR negativo. 

As exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:

– Cidadãos alemães e seus familiares do chamado "núcleo familiar" (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Cidadãos da UE e cidadãos de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado "núcleo familiar" (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado "núcleo familiar";

– Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico: a) com uma razão imprescindível para a entrada; b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participantes de congressos; c) parceiros não casados em determinados casos;

– Trânsito no aeroporto.

Comprovação via teste negativo

Se você não for vacinado ou tiver sido imunizado com uma vacina não reconhecida na Alemanha (por exemplo, a Coronavac), deverá apresentar, ao entrar, um teste de covid-19 negativo. Ele poderá ser um teste de PCR (colhido não mais de 48 horas antes da partida) ou um teste de antígeno (colhido até 48 horas antes da entrada). Não são aceitos autotestes.

Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de seis anos de idade, que estejam acompanhadas por pelo menos um dos pais com vacinação completa, podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.

A Alemanha não pede mais o preenchimento do formulário digital para a entrada no país nem quarentena após a chegada.

A comprovação acima também se aplica em caso de trânsito nos aeroportos alemães. Observe também as exigências de embarque das companhias aéreas em decorrência de regras próprias de saúde ou dos requisitos dos países de partida ou de destino.

Você também deve ter certeza de que tem permissão para entrar no país de destino final e levar consigo o respectivo comprovante.

Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas no site da Embaixada da Alemanha no Brasil.

Espanha

Passageiros totalmente vacinados podem entrar na Espanha (conforme explicado no item "h", logo abaixo), além das seguintes categorias:

a) Cidadãos espanhóis que viajam devidamente documentados como tais;

b) Cônjuge estrangeiro de cidadão espanhol, que o acompanhe ou que esteja viajando para se encontrar com ele, desde que prove tal condição através do Livro de Família, certidão de registro de casamento neste registro civil consular ou certidão de casamento brasileira com Apostila de Haia e tradução oficial para o espanhol;

c) Companheiro numa relação estável de um cidadão espanhol ou de um cidadão de um país-membro da União Europeia, assim como de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Vaticano e Suíça, que esteja o acompanhando ou esteja viajando para se encontrar com ele, desde que essa condição seja comprovada com um certificado de registro da relação acima mencionada em um registro público. Se o certificado for brasileiro, ele deverá estar acompanhado da Apostila de Haia e tradução oficial para o espanhol;

d) Descendentes diretos com menos de 21 anos de idade, ou acima dessa idade e incapacitados que vivem aos cuidados do cidadão espanhol ou de seu cônjuge ou parceiro devidamente registrado, bem como os ascendentes diretos e os do cônjuge ou parceiro registrado que vivem aos seus cuidados, desde que os acompanhem ou se juntem a eles, nos termos estabelecidos do decreto real 240/2007, de 16 de fevereiro;

e) Cidadãos dos países-membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, San Marino, Vaticano e Suíça, assim como seus familiares de acordo com as categorias acima mencionadas ("b", "c" e "d");

f) Cidadãos estrangeiros com permissão de residência ou vistos de longa duração emitidos pela Espanha ou por um Estado mencionado no parágrafo anterior;

g) Nacionais de países terceiros, quer dizer, não espanhóis, cidadãos dos Estados-membros da União Europeia ou dos países mencionados acima (ponto "e"), em trânsito para um destino final, desde que tenham um bilhete de conexão confirmado, não permaneçam em um aeroporto espanhol por mais de 24 horas e a escala não envolva uma mudança de terminal que implique em deixar a zona de trânsito internacional na qual chegaram, poderão viajar se sua entrada no país de destino final for permitida. Eles precisarão de alguns dos três certificados mencionados na seção sobre regras sanitárias abaixo.

h) Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade, pode viajar com comprovante de vacinação emitido pelas autoridades competentes do Brasil ou de outros países. Para certas nacionalidades, verifique se precisará de um visto do tipo Schengen. Você também deve prestar atenção aos requisitos gerais de entrada na Espanha, como para viagens turísticas.

São reconhecidas as seguintes vacinas: CoronaVac, Pfizer-BioNTech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca (incluindo a CoviShield). O passageiro é considerado totalmente vacinado 14 dias após a segunda dose (ou dose única da Janssen).

O certificado deve ser em espanhol, inglês, francês ou alemão. Se seu comprovante estiver em outro idioma, como o português, ele precisará ser traduzido por um tradutor juramentado (tradução oficial) para um dos idiomas exigidos. O consulado não emite certificados de vacinação nem fornece traduções oficiais.

Exige-se que o passageiro tenha uma dose de reforço (terceira dose, no caso da vacina Pfizer-BioNTech) em seu certificado de vacinação nos casos em que o último imunizante do esquema completo de vacinação tenha ocorrido há mais de 270 dias. 

Para as vacinas administradas no Brasil, o viajante pode obter o certificado digital do Ministério da Saúde (ConecteSUS) em espanhol ou inglês. Os certificados de vacinação emitidos pelos diferentes estados brasileiros também são válidos desde que estejam em um dos idiomas exigidos, incluído o certificado emitido pelo Poupatempo em língua inglesa. O consulado não lida com incidentes relacionados à obtenção destes certificados.

Para as vacinas administradas na Espanha ou em outro país da UE, você precisará obter o certificado digital Covid da UE. 

No caso de crianças menores de 12 anos, elas podem viajar sem comprovante de vacinação se acompanharem pessoas já vacinadas ou autorizadas a viajar. Elas também não precisarão apresentar um teste de PCR negativo ou teste de antígeno, mas precisarão apresentar o formulário de controle sanitário.

Pessoas com 12 anos de idade ou mais, mas menores de 18 anos, que não sejam cidadãos espanhóis, cidadãos da UE ou residentes da UE, quer dizer, aqueles não incluídos nas categorias a),b),c), d), e) e f) – por exemplo, um cidadão brasileiro sem residência na Espanha – podem viajar com o certificado de vacinação completa ou, em caso de não terem o comprovante de vacinação, também podem viajar com um teste de PCR negativo (o teste de antígeno não é aceito para este grupo de cidadãos), realizado até 72 horas antes da chegada à Espanha. Por exemplo, um cidadão espanhol, entre 12 e 17 anos de idade, viajando do Brasil para a Espanha, poderia entrar no país europeu com um teste de antígeno ou de PCR, se não possuir um certificado de vacinação.

A partir dos 18 anos de idade, eles podem viajar como turistas se tiverem o certificado de vacinação (sendo totalmente vacinados).

Os passageiros provenientes do Brasil não precisam fazer quarentena na chegada. A partir de 1º de fevereiro de 2022, a Espanha exige uma dose de reforço no certificado de vacinação dos passageiros que são considerados totalmente vacinados e tiveram a última dose administrada há mais de 270 dias.

Os passageiros que chegam por via aérea devem preencher um formulário online no site www.spth.gob.es para receber um código QR para apresentar no momento do embarque e na chegada à Espanha, com exceção dos turistas que tenham o certificado Digital COVID da União Europeia ou equivalente.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontrados no Portal oficial de turismo da Espanha. 

Finlândia

O país nórdico reabriu suas fronteiras em julho de 2021 para turistas com vacinação completa, inclusive do Brasil. Brasileiros não vacinados podem entrar no país somente em casos de exceção. Finlandeses e seus familiares podem sempre entrar na Finlândia.

Exceções para a entrada na Finlândia (para não vacinados): cidadãos finlandeses e familiares do núcleo familiar (cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores); cidadãos da União Europeia com residência na Finlândia e familiares do núcleo familiar; cidadãos de países terceiros com autorização de residência na Finlândia (residence permit); estrangeiro de qualquer nacionalidade que esteja em um relacionamento com um cidadão finlandês ou estrangeiro residente na Finlândia; e estrangeiros com outras razões essenciais, incluído laços familiares. A Embaixada da Finlândia informa que ela não emite autorização de entrada no país, e a decisão é tomada pela autoridade competente no dia da chegada no país europeu.

O embarque do passageiro no Brasil depende das restrições do país de escala, uma vez que não existem voos diretos do Brasil para a Finlândia. Alguns países de conexão exigem uma carta consular, emitida pelo país de destino, para embarque no Brasil. É importante que o viajante consulte diretamente com as autoridades do país de conexão ou companhia aérea as demandas para embarcar e restrições de escala para a Finlândia (país Schengen) para passageiros provenientes do Brasil.

Todos os passageiros (incluindo vacinados) chegando à Finlândia (incluindo vacinados) serão direcionados após o desembarque ao ponto de atendimento para um exame de saúde obrigatório. Todos os passageiros acima de 16 anos deverão apresentar os seguintes documentos no aeroporto de Helsinque:

* Comprovante de vacinação completa; OU

* Comprovante de vacinação da primeira dose e laudo com diagnóstico de covid-19 nos últimos seis meses (é equiparado a uma série completa de vacinação contra a covid-19).

As autoridades finlandesas reconhecem as seguintes vacinas: Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson), BIBP/Sinopharm, Covishield e Sinovac/Coronavac (independentemente do país de fabricação). A imunização é considerada completa somente após sete dias da segunda dose da vacina ou da dose única da Janssen. Depois do prazo de nove meses (270 dias), a vacinação de reforço é necessária. Após o reforço, o certificado não perde sua validade. 

Os documentos listados acima que estiverem redigidos em português devem ser traduzidos para o inglês com tradutor juramentado. Caso o passageiro não possua nenhum dos documentos listados acima ou recebeu somente a primeira dose de vacina, as autoridades aeroportuárias irão solicitar que o passageiro realize dois testes de PCR na Finlândia (serviço gratuito). O primeiro teste será realizado ao chegar no aeroporto de Helsinque, e o segundo teste entre três e cinco dias após a chegada no país. 

A carteira de vacinação contra a covid-19 emitida no Brasil deve ser apresentada em inglês para as autoridades aeroportuárias na Finlândia. Caso o seu certificado de vacinação esteja redigido em outro idioma, por favor traduzi-lo para inglês com tradutor juramentado. Não há necessidade de legalizar a tradução com Apostila de Haia.

A Embaixada da Finlândia recomenda o uso da carteira de vacinação digital, que pode ser baixada em inglês pelo site do ConecteSUS. A carteira de vacinação digital do ConecteSUS contém todas as informações exigidas pelas autoridades finlandesas, tais como nome completo, data de nascimento, fabricante da vacina, local e dia aplicação e autoridade responsável pela emissão do documento.

A Embaixada da Finlândia no Brasil não valida carteiras de vacinação emitidas no Brasil. A vacina contra a covid-19 não é obrigatória para aqueles que se encaixam na lista de exceções de entrada no país (incluindo cidadãos filandeses e seus famliares). Para fins de turismo, a vacinação completa é obrigatória.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Finlândia podem ser encontrados em português e inglês no site da Embaixada da Finlândia no Brasil.

França

De acordo com a Embaixada da França no Brasil, algumas restrições estão em vigor para a entrada na França continental de viajantes não vacinados provenientes do Brasil. Eles devem apresentar um teste de PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque ou um teste de antígeno negativo realizado com menos de 48 horas. Crianças com menos de 12 anos estão dispensadas da apresentação de testes.

Já os passageiros vacinados podem ingressar no território francês sem a apresentação de teste de covid-19, desde que estejam munidos de um comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19.

As regras para a entrada de viajantes no território francês variam de acordo com a situação vacinal do passageiro e a situação sanitária do país de embarque, a qual coloca atualmente o Brasil entre os países que se encontram na zona verde. 

Se você estiver vacinado, deverá apresentar às autoridades de fiscalização um comprovante de seu status de vacinação: para que o esquema de vacinação seja considerado completo, as pessoas de 18 anos ou mais que desejam entrar no país devem ter recebido uma dose de reforço de uma vacina de RNA mensageiro (mRNA) no prazo máximo de nove meses após a aplicação da segunda dose ou da dose única.

Se você não estiver vacinado, deverá apresentar à companhia de transporte e às autoridades de fiscalização na fronteira o resultado negativo de um teste de PCR realizado menos de 72 horas antes do embarque ou de um teste de antígeno realizado com menos de 48 horas de antecedência (para viagens com conexão, esses prazos se referem ao embarque no primeiro voo), ou um comprovante de imunização por infecção recente pela covid-19 (resultado positivo de um teste de PCR ou de antígeno realizado mais de 11 dias e menos de seis meses antes do embarque - esse documento é válido apenas por seis meses a partir da data de realização do exame ou do teste). Não há atualmente nenhuma medida (testes ou isolamento) após a chegada no país europeu. 

As crianças com menos de 12 anos estão dispensadas do cumprimento dessas formalidades. Atenção: todos os viajantes devem estar munidos dos documentos que autorizam sua estada no espaço Schengen.

O esquema vacinal é considerado completo nos seguintes casos:

1) Pfizer-BioNTech ou Moderna: sete dias após a administração da segunda dose;

2) Janssen (Johnson&Johnson): 28 dias após a administração da dose única;

3) AstraZeneca/Fiocruz: sete dias após a administração da segunda dose;

4) Coronavac (duas doses): a entrada na França é permitida somente se houver motivo imperioso;

5) Coronavac (duas doses) + Pfizer-BioNTech ou Moderna (uma dose): sete dias após a administração da dose da Pfizer ou Moderna

Para que o calendário de vacinação continue a ser reconhecido como completo, as pessoas com mais de 18 anos devem ter recebido uma dose de vacina complementar de RNA mensageiro até nove meses após a injeção da última dose regular (da dose única, no caso do imunizante da Janssen ou da data do recebimento da segunda dose nos demais casos).

Os passageiros que tomaram duas doses da Coronavac, mas não receberam a dose complementar da BioNTech/Pfizer ou Moderna, também são considerados "não vacinados" e só entram no país europeu se apresentarem algum motivo imperioso:

1) Franceses, seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;

2) Nacionais de países da União Europeia, Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça que tenham residência principal na França, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos, que tenham residência principal na França para retornar à sua residência principal, desde que este esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;

3) Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de autorização de residência (titre de séjour) ou visto de longa duração francês ou europeu válido, e tenham sua residência principal na França, ou devem transitar pela França para retornar à sua residência principal, desde que esta esteja situada em um país da UE ou Islândia, Noruega, Suíça ou Liechtenstein;

4) Estrangeiros de países terceiros titulares de visto de longa duração para reunião familiar (visto "regroupement familial"), inclusive de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária e apátridas (visto "réunification familiale");

5) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro envolvido na luta contra a covid-19, bem como seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e seus filhos;

6) Profissional de saúde estrangeiro ou pesquisador estrangeiro recrutado como estagiário associado;

7) Nacionais de países terceiros portadores de um visto "passaporte talento" de longa duração e seu cônjuge (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;

8) Estudantes matriculados em cursos de francês (FLE) preparatórios para o ingresso em cursos de ensino superior e estudantes aprovados nos exames orais de estabelecimentos de ensino superior franceses ou matriculados para o ano 2021-2022. Pesquisadores ou professores (incluindo assistentes de língua) que estejam indo à França à convite de um laboratório de pesquisa, no intuito de realizar atividades de pesquisa que exijam sua presença física, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura, mediante a apresentação de comprovantes de comunhão de vida) e filhos;

9) Funcionários dos setores de transporte terrestre, aéreo e marítimo ou prestadores de serviço de transporte de mercadorias, incluindo motoristas de qualquer veículo de transporte de mercadorias destinadas ao uso no território, bem como aqueles que estejam apenas em trânsito ou viajando na condição de passageiro para chegarem a sua base de partida ou completarem sua formação profissional;

10) Funcionários estrangeiros que estejam exercendo suas funções junto a uma missão diplomática ou consular, ou em uma organização internacional com sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos; ou estrangeiros que devam realizar uma estada inadiável na França no âmbito de uma missão oficial, contanto que o caráter imperativo dos objetivos dessa missão esteja devidamente justificado na Ordem de Serviçõ emitida pelo seu Estado de origem;

11) Pessoas em trânsito na zona internacional do aeroporto por tempo inferior a 24 horas.

Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.

Holanda

Desde 23 de março de 2022, passageiros totalmente vacinados ou recuperados podem entrar na Holanda e não precisam mostrar um teste de covid-19 negativo na entrada. O país europeu aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos e pela Organização Mundial da Saúde (OMS):

* AstraZeneca;

* Covaxin;

* Covovax;

* Novavax;

* Pfizer-BioNTech (Comirnaty e produzida nos EUA);

* Janssen (Johnson&Johnson);

* Moderna (Spikevax);

* Serum Institute of India (Covishield);

* Sinopharm BIBP;

* Sinovac (Coronavac).

A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 14 dias após a segunda dose ou 28 dias após a dose única da Janssen. O comprovante de vacinação é válido por 270 dias após o viajante receber a dose final do seu esquema inicial de vacinação. Se o passageiro já recebeu a dose de reforço, o comprovante de imunização é válido indefinidamente.  

O país europeu aceita o comprovante de vacinação (físico ou digital) emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil em português. O comprovante pode ser ainda em: holandês, inglês, alemão, francês, italiano e espanhol.

Já os passageiros que se recuperaram da covid-19 podem entrar na Holanda caso:

- tenham se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias; e

- tenham um comprovante de recuperação:

* com validade máxima de 180 dias; e

* que foi emitido por um país participante do esquema de Certificado Digital Covid da União Europeia. Não serão aceitos comprovantes de recuperação de outros países.

Os passageiros precisam preencher a declaração de saúde.

Em relação a conexões em Amsterdã, o passageiro que estiver viajando para um país que não pertence à União Europeia nem ao Espaço Schengen, deve provar que tem um voo de conexão para a nação que não faz parte do Espaço Schengen. Além disso, o voo de conexão deve partir dentro de 48 horas após a chegada do viajante a Amsterdã; e o viajante não deve deixar a zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo de conexão. É importante frisar que o Reino Unido não faz parte da União Europeia/Espaço Schengen.

Se estiver viajando para um país da União Europeia ou Espaço Schengen através da Holanda, o viajante deve mostrar que tem permissão para entrar no destino final em questão. 

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Holanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Holanda.

Inglaterra

Desde 18 de março de 2022, os passageiros totalmente vacinados ou não podem entrar na Inglaterra. Eles não precisam realizar nenhum teste de covid-19 antes do embarque ou na chegada ao país europeu; não precisam preencher o formulário de localização de passageiros antes da partida nem fazer quarentena após o desembarque. 

Viajantes que estão em trânsito em aeroportos da Inglaterra devem seguir as mesmas medidas, mas observar que seu destino final pode exigir regras diferentes de entrada, como teste de covid-19 e/ou quarentena.

As regras acima só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Inglaterra podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.

Irlanda

Desde 6 de março de 2022, os viajantes não são mais obrigados a apresentar um comprovante de vacinação, de recuperação ou um resultado negativo de teste de PCR na chegada ao país.

Os passageiros não deverão também realizar nenhum teste após a chegada ou realizar quarentena. Qualquer pessoa que desenvolver sintomas de covid-19 enquanto estiver na Irlanda deve seguir as orientações do Health Service Executive (HSE) em relação ao isolamento e realizar testes de antígeno ou PCR, de acordo com o caso. 

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Irlanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Irlanda.

Itália

Desde 1º de março de 2022, a Itália permite a entrada de passageiros com certificado de vacinação completa, de recuperação ou teste molecular ou de antígeno negativo realizado até 72 horas antes do embarque. Não é mais necessário preencher o formulário de localização de passageiros.

Somente no caso da não apresentação de um dos certificados acima será aplicada a medida de quarentena por um período de cinco dias com a obrigação de se submeter a testes moleculares ou de antígeno no final do período.

As vacinas aceitas são as aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA): Pfizer-BioNTech, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson) e Moderna. O passageiro é considerado totalmente vacinado 14 dias após tomar a segunda dose do imunizante (ou a dose única da Janssen). O comprovante emitido pelo Brasil por meio do aplicativo ConecteSUS (de preferência em inglês) é aceito pelas autoridades italianas.

Para fins de reconhecimento da validade do ciclo vacinal, é suficiente que a terceira dose seja administrada com uma vacina reconhecida pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Itália podem ser encontrados em português no site da Embaixada da Itália no Brasil.

Portugal 

O governo português liberou a entrada de turistas brasileiros no país europeu. Com a flexibilização, passageiros totalmente vacinados oriundos do Brasil podem entrar no país europeu e não precisam fazer quarentena após a chegada. O passageiro deve, porém, preencher o formulário online "Passenger Locator Card".

Os viajantes providos do Certificado Digital Covid da União Europeia devem atestar que a conclusão do esquema de vacinação completa há pelo menos 14 dias e menos de 270 dias desde a aplicação da última dose ou de uma dose de reforço. Eles estão dispensados de apresentar teste de covid-19.

Já os passageiros que possuem um certificado digital de vacinação reconhecido como equivalente ao Certificado Digital Covid da UE (como o ConecteSUS, do Ministério da Saúde do Brasil) com o esquema de vacinação primário ou a aplicação de uma dose de reforço também podem entrar no país europeu. Eles estão dispensados de apresentar teste de covid-19.

As seguintes vacinas são aceitas em Portugal: Pfizer-BioNTech, Novavax, Moderna, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson), Sinopharm, Coronavac e Covaxin.

Quem não está totalmente vacinado ou possui apenas uma das duas doses necessárias precisa mostrar um dos seguintes testes negativos de covid-19: teste de antígeno deve ser feito até 24 horas antes do embarque; ou o teste de PCR feito até 72 horas antes do embarque para o país europeu. 

Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados no site da Embaixada de Portugal no Brasil e no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.  

Suíça

Segundo a Embaixada da Suíça no Brasil, desde 2 de maio de 2022, o Brasil não é mais considerado um país de risco e, portanto, todas as restrições de entrada relativas à covid-19 deixam de ser aplicadas: não é necessário apresentar testes negativos ou comprovantes de vacinação.

Caso o passageiro queira fazer uma conexão no aeroporto de Zurique para outros países, serão válidas as regras da nação de destino.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Suíça podem ser encontrados em português e inglês no site da embaixada suíça no Brasil.