As vagas ociosas nos cursos de graduação e pós-graduação das universidades do estado do Rio de Janeiro podem ser destinadas a refugiados que morem no estado. O processo de seleção para preenchimento das vagas tem que ser específico e estabelecido em edital próprio da instituição de ensino. A medida passou a valer com a aprovação de uma lei, sancionada pelo governo estadual na última sexta-feira (6).
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A Lei 9.668, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol) e Waldeck Carneiro (PSB), estabelece ainda que as instituições de Ensino Superior estão autorizadas a aplicar um processo simplificado para refugiados que não estiverem com a documentação exigida para revalidação de diploma ou reconhecimento de título.
Assim, os candidatos podem ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo como forma de avaliação destinada ao processo de revalidação de diploma ou de reconhecimento de título.
As universidades também estão autorizadas a estabelecer um Programa de Formação Suplementar para estudantes refugiados, com objetivo de proporcionar melhor adaptação, acolhimento, integração e inserção destes estudantes. O programa pode oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa.
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As instituições ainda podem criar uma bolsa de auxílio própria para estudantes refugiados e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) poderá instituir linha específica de financiamento de pesquisas para os alunos. A norma será regulamentada por cada instituição de Ensino Superior, resguardada a autonomia universitária
A Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj) também pode aderir ao programa com o objetivo de oferecer aulas de aprimoramento da Língua Portuguesa a estudantes refugiados, solicitantes de refúgio, com visto humanitário ou apátridos; também está permitida a contratação de estudantes refugiados para a realização de estágios na Elerj ou ainda a criação de programas de interação cultural e de idiomas com os estudantes refugiados, que promova o recrutamento remunerado desses estudantes como conferencistas, instrutores ou palestrantes.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Mariana Pitasse