O vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do Processo Ético Disciplinar (PED) contra Renato Freitas (PT), concluiu seu parecer, na quarta-feira (4), pedindo a perda do mandato do vereador petista.
No documento, de 13 páginas, Toaldo afirma que Freitas teve condutas "flagrantemente atentatórias ao decoro parlamentar" e orienta a pena de perda de mandato por "abuso de sua prerrogativa". Ele afirma ainda que não existe a "possibilidade de se aplicar, ainda que discricionariamente, qualquer abrandamento da pena ou se mitigar reprimenda."
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Em reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, nesta sexta-feira (6), a vereadora Maria Leticia (PV), vice relatora do processo, pediu vista do parecer. Com o pedido, a vereadora tem o compromisso de devolver o documento na segunda (9), e o Conselho fará uma nova reunião na terça (10), às 14h.
Pelo regimento da Câmara de Vereadores, após a conclusão dos pareceres do relator e de sua vice, a conclusão do processo e imposição de pena devem passar por deliberação do plenário.
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Processo contaminado
A defesa de Renato Freitas, em suas alegações finais, pediu a nulidade e o arquivamento do processo.
A base principal para o pedido foi o áudio vazado do vereador Marcio Barros (PSD), então membro do Conselho de Ética da Câmara, afirmando que ele e outros três vereadores iriam votar pela cassação de Freitas e que deveriam "meter pressão" para que a vereadora Noêmia Rocha (MDB) votasse da mesma forma.
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Para a defesa, a gravação indica haver conluio, resultando em “completo desrespeito ao devido processo legal”. A articulação dos membros do Conselho pela cassação, de acordo com a defesa, negou a Freitas um julgamento por “membros plenamente imparciais, como asseguram os regramentos constitucionais, internacionais e regimentais.”
Em seu parecer, o relator Toaldo rejeita o pedido da defesa e contesta as alegações. "[...] a menção no referido áudio, de que outros 3 (três) membros do Conselho já haviam decidido pela imposição da pena mais severa ao Representado, não caracteriza prova cabal de que outros membros desse Conselho de Ética teriam antecipado e publicizado seus votos", alega o relator, no documento.
Testemunhas ignoradas
Renato Freitas é alvo de cinco representações por quebra de decoro parlamentar, após participar de ato antirracista que culminou na entrada dos manifestantes na Igreja do Rosário, no Centro de Curitiba, em fevereiro.
No processo, ele é acusado de liderar a manifestação - em frente e no interior da Igreja -, perturbar e interromper a prática de culto religioso, realizar ato político no interior da Igreja e entrar de forma não autorizada na Igreja.
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Para a defesa de Freitas, foram ouvidas, no total, 13 testemunhas. Entre elas, pessoas que estiveram na manifestação, lideranças religiosas e juristas, como Frei David, Padre Julio Lancellotti, Vera Karam e Darci Frigo.
No parecer, Toaldo informa que apenas cinco testemunhas foram levadas em consideração, pois as demais "não presenciaram os fatos e nada puderam contribuir para sua elucidação."
Instagram como prova
Das acusações contra Freitas, o relator exime a culpa em apenas uma: a de invadir a Igreja do Rosário. Em todas as demais, para Toaldo, Freitas é culpado.
O relator afirma que vê liderança de Freitas na manifestação. "É certo que não liderou sozinho, mas exerceu papel de liderança no
decorrer da manifestação pública, notadamente no interior da Igreja do Rosário."
Usa como fato comprobatório uma publicação no Instagram de Freitas, em que chamava para a manifestação. "[...] é possível verificar que ele foi um dos que convocaram publicamente para a manifestação ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2022", aponta o documento.
Da análise dos diversos vídeos anexados aos autos, Toaldo afirma ter comprovado "a perturbação da prática do culto religioso e de sua liturgia" e "quebra de decoro parlamentar ao Representado, no que diz respeito à realização de ato político no interior da Igreja do Rosário."
Dois pesos e duas medidas
A defesa de Renato Freitas lembrou outros casos de processos contra vereadores, "originados a partir de acusações muito mais substanciais e graves", que não terminaram em cassação na Câmara de Curitiba.
Cita, como exemplos, os casos de Fabiane Rosa (PSDC), acusada de praticar "rachadinha" e absolvida pelo Conselho de Ética; Katia Dittrich (SD), condenada pela 11ª Vara Criminal de Curitiba, também pela prática de "rachadinha", e punida, na Câmara, apenas com a suspensão temporária do mandato; Professor Galdino (PSDB), acusado de assédio e agressão pela então vereadora Carla Pimentel, em 2016, e também punido apenas com suspensão temporária do mandato.
A defesa de Freitas ainda lembra possíveis crimes cometidos por vereadores que o acusam, que não resultaram sequer em representações na Câmara.
É o caso de Osias Moraes (Republicanos), alvo de inquérito no Ministério Público por contratação de funcionários fantasma; e de Eder Borges (PP), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, em 2021, ante a ausência de quitação eleitoral, e condenado pela justiça pelo crime de difamação em uma ação judicial do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná.
"A Câmara de Vereadores de Curitiba não é leniente, como quer fazer crer a defesa técnica do Representado. Nem pune de maneira excessiva. Seus julgamentos são equilibrados, sempre em busca de Justiça", defende Sidnei Toaldo, em seu parecer sobre o caso de Renato Freitas.
Fonte: BdF Paraná
Edição: Frédi Vasconcelos