O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ministérios públicos de todas as unidades da federação fiscalizem pais e responsáveis que se negam a vacinar crianças contra a covid. Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a decisão responde a um pedido do partido Rede Sustentabilidade para que conselhos tutelares atuem no processo.
Na resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) julgada pelo ministro, Lewandowski cita garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a lei, é "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias."
::Alegria e esperança: crianças contam o que sentem ao se vacinar contra covid-19, no Radinho BdF::
O Ministério da Saúde, entretanto, recomendou oficialmente a imunização de forma não obrigatória. Para a Rede, a definição contraria o ECA e fere preceitos fundamentais da Constituição Federal para a proteção de jovens contra a "conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.
Lewandowski pediu medidas às promotorias porque o ECA estabelece que o órgão é responsável por promover medidas judiciais e extrajudiciais para garantir cumprimento dos direitos, inclusive "visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude."
A decisão judicial sobre a ADPF foi enviada aos estados e ao Distrito Federal em caráter de urgência.
Edição: Vinícius Segalla