Em defesa da ciência

PR: Universidade Federal exigirá comprovante de vacinação para atividades presenciais

Medida foi aprovada pelo Conselho Universitário, na quarta-feira (12)

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Passaporte vacinal será solicitado a professores, alunos, técnicos, terceirizados e comunidade externa - Giorgia Prates

Em sessão extraordinária e remota, nesta quarta-feira (12), o Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovou, por unanimidade, a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência nas dependências da instituição. O passaporte vacinal será solicitado a professores, alunos, técnicos, terceirizados e comunidade externa.

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A decisão levou em consideração a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal, o direito à saúde, os riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2 e a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do despacho do Ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação como condição ao retorno das atividades acadêmicas presenciais.

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O reitor da UFPR, professor Ricardo Marcelo Fonseca, destacou que o resultado da votação mostra “o esforço de todos os conselheiros, em um momento importante que exige posicionamento da UFPR”. Para Fonseca, a iniciativa é absolutamente necessária e “a universidade cumpre o seu papel de liderança de modo correto, exercendo o princípio da autonomia universitária como foi definido pelo STF.”

Pela resolução, a comunidade universitária deve apresentar comprovação do esquema vacinal completo para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, previsto para 31 de janeiro. Nos casos de contraindicação médica, o comprovante vacinal pode ser substituído por declaração da condição, assinada por médico com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina.

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Pessoas não vacinadas e sem contraindicação médica terão acesso e permanência condicionados à apresentação periódica de teste do tipo RT-qPCR ou de antígeno, com resultado negativo para covid-19, realizado no máximo nas últimas 72 horas. A realização do exame é de responsabilidade da pessoa que não tomou a vacina.

O não cumprimento da resolução pela comunidade acadêmica implicará em sanções e consequências previstas em lei ou normas da UFPR.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini