O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (14), o texto-base da última parte da “PEC dos Precatórios”. Por 327 votos favoráveis, 147 contrários e apenas uma abstenção, os parlamentares chancelaram a medida, que ainda deve enfrentar uma votação de segundo turno na Casa.
O texto em questão tramita como Proposta de Emenda Constitucional 46 (PEC 46/2021) e traz trechos remanescentes da PEC 23 – número da proposição inicial do governo Bolsonaro – para os quais não havia consenso entre deputados e senadores.
Por esse motivo, a PEC 23 foi parcialmente promulgada pela mesa do Congresso Nacional na quarta passada (8), depois de ter sido chancelada pelas duas casas, enquanto o Senado remeteu à Câmara pontos que haviam sido modificados pela instituição e que careciam de análise dos deputados.
Do ponto de vista do conteúdo, o texto-base da PEC 46 fixa um teto anual para o pagamento dos precatórios devidos pela União. Esses débitos se referem a sentenças condenatórias na Justiça e por isso envolvem pessoas físicas e empresas que aguardam a quitação da dívida por parte do Estado.
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A medida estipula que o limite de tais pagamentos deve ser equivalente ao valor das despesas com precatórios no ano de 2016 corrigidos de acordo com a inflação, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
De acordo com projeção da equipe econômica do governo, se a regra for chancelada também em segundo turno, ela deve abrir uma folga de mais de R$ 43 bilhões para serem gastos pela União no próximo ano.
As novas normas de quitação dos precatórios devem valer até 2026, segundo mudança feita pelos senadores e avalizada nesta terça pelos deputados. A ideia é que, a partir de 2027, os pagamentos voltem a ser feitos dentro da normalidade.
Outro ponto que figura entre os trechos aprovados pela Câmara nesta terça é a abertura para que o Auxílio Brasil, programa de caráter temporário que o governo colocou no lugar do Bolsa Família, seja convertido em uma política permanente.
Essa previsão resulta do entendimento de que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”, um dos pontos do texto aprovado pelo plenário.
Edição: Vinícius Segalla