PANDEMIA

Barroso estende até 31 de março a suspensão de despejos e desocupações

Decisão vale para áreas urbanas e rurais; para o ministro, há urgência no tema, já que a pandemia ainda não acabou

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Ministro do STF considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada - Roberto Jayma/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações durante a pandemia de covid-19.

Na decisão tomada nesta quarta-feira (1º), o ministro também determinou que a medida vale para imóveis localizados tanto na zona rural como urbana.

Leia a íntegra da decisão.

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Para Barroso, há urgência no tema, uma vez que a pandemia ainda não foi decretada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). E também porque há centenas de milhares de famílias ameaçadas de despejo em todo o país.

Os despejos, segundo Barroso, agravam severamente as condições socioeconômicas.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.

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Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo,mas apenas para imóveis urbanos.

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Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o Psol e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março.

O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.

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“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.

Assista:

Apelo ao Congresso

“Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”, pediu o ministro.

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

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“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz o ministro.