Após o ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dellagnol, renunciar ao cargo no Ministério Público em um vídeo divulgado nas redes sociais nesta sexta-feira (5), o jornal O Estado de São Paulo publicou informações de que o ex-procurador da República pretende se candidatar à uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2022. Ainda de acordo com o veículo de comunicação, Dellagnol pode se filiar ao partido Podemos, mesma sigla do ex-juiz, Sérgio Moro.
Entretanto, de acordo com um dispositivo da Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) incompletos e que pediram exoneração, não podem se candidatarem em cargos públicos.
O artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, diz: “São inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
Desde 2003, quando se tornou Procurador da República, Dallagnol acumula mais de 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo reportagem da Revista Fórum, em consulta ao advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a lei se aplica ao caso de Dallagnol.
“Pela leitura do artigo [da Lei Complementar 64/90] , bastaria a pendência de um processo administrativo disciplinar contra o promotor da Lava Jato para ser declarada sua inelegibilidade. É há no CNMP. Prevalecendo esse entendimento, só poderá disputar em 2030”, declarou Almeida.
Edição: José Eduardo Bernardes