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Exclusivo: Para contratar terceirizados, Ricardo Nunes manobra e não cumpre decisão judicial

Oposição critica a manobra: "Burla ao princípio constitucional de concurso público", protesta vereadora Elaine Mineiro

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A manobra de Nunes foi criticada pela vereadora Elaine Mineiro (PSOL). “A decisão do tribunal reflete um problema da Prefeitura que se arrasta por anos que é o sucateamento do serviço público" - André Bueno / Câmara Municipal de São Paulo

Proibido pela Justiça, desde o dia 27 de setembro, de empregar engenheiros e arquitetos terceirizados para fiscalizar prédios e obras públicas, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), resolveu fazer uma manobra e usou uma empresa da Prefeitura para descumprir a determinação judicial.

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Em sua decisão de 27 de setembro, a desembargadora Maria Olívia Alves, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), determina que a Prefeitura de São Paulo convoque os trabalhadores do Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG) que foram aprovados no Edital 00/2018, homologado em 27 de agosto de 2019 e não recorra aos terceirizados.

A Prefeitura deve “se abster de prover cargos em comissão para o exercício de funções próprias de arquitetos do QEAG e de contratar empresas para este mesmo fim, que possam implicar protelação de nomeação dos autores, sem prejuízo de nomeações para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”, determinou Alves.

Apesar da decisão, Ricardo Nunes usou uma empresa da Prefeitura de São Paulo, a SP Parcerias, para insistir na contratação terceirizada de engenheiros e arquitetos para produzir laudos de 12 prédios do município.

Um edital publicado pela SP Parcerias, na última segunda-feira (4), tem como objetivo a “contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação dos serviços de avaliação do valor de mercado de imóveis municipais, abrangendo seus terrenos e benfeitorias”. No item 5 do documento, a empresa da Prefeitura de São Paulo informa que “a empresa interessada deverá designar um engenheiro, arquiteto ou urbanista responsável pela execução dos serviços.”

Ainda de acordo com a desembargadora, há “aparência de desvio de finalidade na contratação de servidores comissionados e de terceirização de atividades-fim, que poderiam ser desempenhadas pelos candidatos aprovados para a especialidade de Arquitetura, com possibilidade de redução de gastos.”

No edital, fica evidente que os contratados deverão trabalhar para o governo municipal, apesar de contratados pela SP Parcerias. “Os serviços consistem nas avaliações do valor de mercado, pelo método evolutivo, dos imóveis abaixo determinados, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), nos termos da legislação em vigor, das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)...e das recomendações para avaliação de imóveis urbanos do Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias de Engenharia - IBAPE/SP.”

A manobra de Nunes foi criticada pela vereadora Elaine Mineiro (PSOL). “A decisão do tribunal reflete um problema da Prefeitura que se arrasta por anos que é o sucateamento do serviço público. A administração não preenche os cargos de servidores, nem mesmo para substituir aqueles que se aposentam”, lamenta a parlamentar.

“Ao invés disso, utilizam cargos de servidores comissionados ou terceirizam atividades-fim que deveriam ser realizadas por servidores efetivos. Isso é burla ao princípio constitucional de concurso público, o que causa graves consequências. Além de deteriorar a qualidade do serviço, dissipa recursos que vão parar na esfera privada, ao invés de serem utilizados para a realização do interesse público”, conclui Mineiro.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que “a mencionada contratação”, da SP Parcerias, “diz respeito à prestação de serviços de curtíssimo prazo (10 dias úteis) e com objeto definido (avaliação imobiliária de 12 imóveis)”. Ainda de acordo com o governo paulistano, o edital tem a “finalidade de angariar informações adequadas para a correta avaliação quanto à viabilidade de alienação dos imóveis indicados pela Prefeitura, e não de uma contratação de mão de obra voltada para atividades de rotina ou contínuas.”

Candidatos aprovados

Durante toda a gestão dos ex-prefeitos João Doria (PSDB) e Bruno Covas (PSDB), a Prefeitura de São Paulo evitou convocar os 563 trabalhadores aprovados no Edital 00/2018.

O prazo para que a Prefeitura convoque os trabalhadores do Edital 00/2018 venceu em junho de 2020. No entanto, por conta da pandemia do coronavírus, uma medida cautelar congelou o concurso público.

Edição: Anelize Moreira