OMISSÃO

Pedido de investigação contra Aras gera impasse entre membros do Conselho do MPF

Senadores pedem investigação contra o procurador-geral da República, mas aliados dele no Conselho tentam barrar processo

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |
Augusto Aras é criticado por se omitir de investigar má gestão de autoridades públicas na pandemia
Augusto Aras é criticado por se omitir de investigar má gestão de autoridades públicas na pandemia - Roberto Jayme | Ascom/TSE

Apontado como "omisso" quando o assunto é investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o procurador-geral da República Augusto Aras está no centro de um "racha" envolvendo conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), órgão dotado da competência legal para investigar a conduta da Procuradoria-Geral da República (PGR). A apuração é do jornal O Globo.

O conflito foi motivado por um pedido de investigação de Aras protocolado no CSMPF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Eles acusam o procurador-geral de abrir mão das funções de investigar gestores públicos - inclusive Jair Bolsonaro - e delegar a tarefa ao "Poder Legislativo". 

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Conforme O Globo, a denúncia abriu uma guerra interna entre conselheiros, que tentam levar o caso a julgamento, e um aliado de Aras, que emitiu um despacho secreto e impediu a tramitação do processo.

O vice-presidente do Conselho e adversário de Aras, José Bonifácio Borges de Andrada, definiu pela continuidade da investigação, mas o caso foi travado após ser enviado por uma secretária do Conselho Superior ao subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, considerado aliado de Aras. Segundo o jornal carioca, o subprocurador proferiu uma decisão sobre o caso e a colocou sob sigilo, longe dos olhos de conselheiros e funcionários do órgão. 

A manobra foi seguida por uma medida inédita. Bonifácio, oponente de Aras, foi à Justiça Federal e pediu que o despacho secreto seja tornado púbico e anulado, acusando vice-procurador-geral de violar princípios constitucionais ao determinar o sigilo do despacho. 

 

 

Edição: José Eduardo Bernardes