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INSS: Confira o calendário de pagamento da 1ª e 2ª parcela do 13º de aposentados

O pagamento do benefício varia de acordo com o valor da aposentadoria e o número final do NIS

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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O pagamento foi adiantado em três meses devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no país - Juan Mabromata/AFP

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a depositar, nesta terça-feira (25), as duas parcelas do 13º para aposentados. O pagamento foi adiantado em três meses devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no país.

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A primeira parcela é de 50% sobre o valor total. Já a segunda chega ao beneficiário com descontos para quem paga o Imposto de Renda. A data do pagamento dessas duas parcelas varia de acordo com o valor da aposentadoria e o número final do Número de Identificação Social (NIS).

Calendário: até um salário mínimo

Para aqueles que recebem até um salário mínimo, R$ 1.100, o calendário é o seguinte: os beneficiários com número final 1 no NIS recebem a primeira parcela no dia 25 de maio e a segunda, no dia 24 de junho. Número final 2: primeira parcela no dia 26 de maio e segunda, no dia 25 de junho. E assim por diante até o número final 0: primeira parcela no dia 8 de junho e segunda, 7 de julho.
 


Pagamentos começam na data de 25 de maio / Central Única dos Trabalhadores


Calendário: mais de um salário mínimo

Agora, para aqueles que recebem um valor acima de um salário mínimo, o calendário é diferente: para os beneficiários com números finais 1 e 6, a primeira parcela é paga no dia 1º de junho e a segunda, em 1º de julho. Números finais 2 e 7: primeira parcela no dia 2 de junho e segunda, 2 de julho. Até chegar nos números 5 e 0: 8 de junho e 7 de julho.


Pagamentos vão até 07 de junho / Central Única dos Trabalhadores

Os beneficiários que passaram a ter o direito ao 13º depois de janeiro deste ano receberão apenas o valor proporcional aos meses em que a pessoa recebe o benefício e não 50% na primeira parcela. 

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A mesma regra vale para os segurados por incapacidade temporária. Neste caso, o valor é calculado de acordo com o tempo de duração do benefício.

Edição: Daniel Lamir