O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento de dois recursos sobre a decisão do ministro Edson Fachin que tornou nulas as sentenças do ex-juiz Sergio Moro que condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Devido ao adiantado da hora, por volta das 19h30, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quinta-feira (15).
Estava previsto para esta quarta (14), o julgamento de dois recursos judicias (no caso, "agravos regimentais em Habeas Corpus"), O referido habeas corpus é o que foi analisado por Fachin, com a decisão de declarar Moro e a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetentes para julgar Lula, com a consequente anulação das decisões.
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Eles foram ajuizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira petição questiona a decisão do ministro Edson Fachin. Já a defesa do petista alegava que não é competência do Plenário julgar o recurso da PGR, mas sim da 2ª Turma da Suprema Corte.
Nesta quarta-feira, tudo o que os ministros conseguiram julgar foi o recurso da defesa de Lula. Por um placar de 8 a 2, foi decidido que cabe ao plenário da corte, ou seja, todos os ministros, o julgamento do recurso da PGR contra a decisão de Fachin.
Votaram em favor do julgamento pelo plenário: Edson Fachin, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Dias Tofolli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram pelo julgamento na 2ª Turma o ministro Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Com isso, a maioria está formada, e o recurso da defesa de Lula foi derrotado. Na quinta-feira, será julgada a anulação das sentenças de Moro. Os ministros também poderão decidir em plenário se ratificam a decisão da 2ª Turma do tribunal, que declarou a suspeição de Sergio Moro para julgar Lula, ou se o fato de uma eventual declaração final da incompetência do ex-juiz fará com que essa decisão venha a perder o seu objeto.
Se isso ocorrer, partes da instrução dos processos ocorridos contra Lula em Curitiba (colhimento de provas e oitiva de testemunhas, por exemplo) não precisarão ser refeitas em um novo julgamento, desta vez em Brasília, fórum que seria o legalmente devido para o desenrolar das ações judiciais.
Edição: Vinícius Segalla