O advogado-geral da União (AGU) André Mendonça citou três trechos da Bíblia e nenhum da Constituição Federal ao se posicionar, nesta quarta-feira (7), em defesa da autorização para atividades religiosas presenciais mesmo durante a pandemia.
A AGU foi ouvida como entidade interessada em julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e abordou o tema com base no argumento da liberdade de crença.
Pastor presbiteriano e ex-ministro da Justiça, Mendonça foi descrito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como "terrivelmente evangélico".
O primeiro trecho da Bíblia citado por ele durante sessão do STF foi do livro Atos dos Apóstolos, capítulo 2.
"Registra-se ali, após Jesus confiar ao apóstolo Pedro ser a pedra fundamental da sua igreja, que os cristãos, no capítulo 2, diariamente perseveravam no templo, partiam o pão de casa em casa, tomavam suas refeições em conjunto, louvando a Deus e contando com a simpatia do povo", disse Mendonça.
Em seguida, emendou o capítulo 5, lembrando cristãos que eram "recolhidos à prisão" – criticando o impedimento dos cultos presenciais por prefeitos e governadores.
Por fim, o AGU citou o evangelho de Mateus: "Jesus Cristo, conforme relata São Mateus, disse: 'Por onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estarei em nome deles'."
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A Constituição Federal de 1988 foi citada apenas tangencialmente, sem mencionar trechos específicos. André Mendonça disse que as medidas de fechamento de templos são autoritárias e arbitrárias, e que, ao fazê-lo, os governantes estariam "rasgando a Constituição".
"Deus tenha piedade de nós", concluiu o AGU.
Segundo pastores ouvidos esta semana pelo Brasil de Fato, todo rito litúrgico pode ser feito de forma remota, online, sem nenhum prejuízo à comunhão ou à prática religiosa. A prioridade, segundo os entrevistados, deveria ser a defesa da vida.
O Brasil é um Estado laico, conforme diferentes legislações, desde 1890, quando se consolidou a separação entre Estado e Igreja Católica.
O julgamento foi a plenário depois de uma decisão liminar do ministro Kassio Nunes, na semana passada, que proibiu prefeitos e governadores de vetarem a realização de cultos presenciais. A liminar foi derrubada, na segunda-feira (5), por Gilmar Mendes, que se baseou em uma decisão de 2020 do STF que atribuiu aos estados e municípios a edição de medidas restritivas para prevenir a disseminação do coronavírus.
Edição: Poliana Dallabrida