A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira(23), com placar de 3 a 2, a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse resultado se deu graças à mudança no voto da ministra Cármen Lúcia, que havia votado, em 2018, contra o pedido de habeas corpus da defesa do petista.
Nesta tarde, porém, ela concedeu o habeas corpus ao reconhecer a parcialidade Moro, diante de novos fatos que surgiram após a sua primeira decisão. De acordo com a ministra, os indícios que surgiram desde 2018 "podem indicar a quebra da imparcialidade do juiz". “Está na pauta algo que para mim é basilar: Todo mundo tem direito a um julgamento justo, aí incluído o devido processo legal e aí incluído a imparcialidade do julgador”, destacou a ministra.
Alguns dados novos foram introduzidos para clarear dúvidas sobre as provas da parcialidade do juiz processante”, afirmou Cármen Lúcia, referindo-se criticamente à condução coercitiva e à interceptação das ligações dos advogados de Lula, ambas autorizadas por Moro, ainda que ilegais segundo o entendimento da ministra, no decorrer da instrução do processo sobre o triplex do Guarujá (SP).
A ministra apresentou os seguintes fatos que comprovam a parcialidade do ex-juiz e ex-ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro: condução coercitiva do ex-presidente Lula; interceptação das ligações telefônicas de Lula, seus familiares e advogados de defesa; o levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci e decorrente divulgação na mídia. Resumindo seu voto, ela disse:
"Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente".
Início do julgamento
Abrindo o julgamento que começou por volta das 14h20, o ministro Kassio Nunes Marques fez uma longa interpretação de obras publicadas por juristas e do Código de Processo Penal para justificar que Moro não foi parcial no âmbito dos processos da Lava Jato.
Em seguida, ele questionou a legalidade das provas adquiridas pela Operação Spoofing e vazadas por hackers, que são as mensagens trocadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e o promotor de justiça Deltan Dallagnol. “São provas inaceitáveis, por serem frutos de crimes”. Nunes Marques reiterou diversas vezes que essas mensagens são “provas imprestáveis” e que aceitá-las “seria uma forma transversal de legalizar a prática hacker no Brasil”.
Nunes Marques, cujo voto havia se tornado decisivo após o empate da Turma, há 14 dias, decidiu a favor de Moro e contra sua suspeição, apontada no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Lula no “caso do triplex”.
O ministro Kassio Nunes Marques devolveu o caso pela manhã após ter pedido vista para análise do processo no último dia 9. Logo em seguida, Gilmar Mendes pautou a continuidade do julgamento para a tarde.
Em 2018, quando começou o julgamento do pedido de habeas corpus, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia decidiram contra o pedido, no qual também é sustentada a parcialidade do ex-ministro e ex-juiz. Na ocasião, o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas.
O julgamento foi retomado após a decisão do ministro Edson Fachin pela anulação das condenações de Lula, considerando a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba incompetente para julgar aqueles processos. Fachin alegou que as mensagens divulgadas pelo The Intercept corroboram a parcialidade de Moro, porém ele entendeu como problemático aceitar essas provas e defendeu novamente que Sérgio Moro seja ouvido.
A retomada da votação, no último dia 9, foi motivada pela decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações de Lula considerando a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba incompetente para julgar aquelas ações.
Durante o julgamento, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reiteraram votos a favor do pedido da defesa de Lula e pela suspeição de Moro.
Edição: Vinícius Segalla