Câmara dos Deputados

Entenda o caso Daniel Silveira, que começa a ser julgado no Conselho de Ética

Protocolada pela Mesa Diretora da Casa após prisão em flagrante, denúncia pode levar bolsonarista à perda do mandato

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Daniel Silveira é alvo de uma representação no Conselho de Ética da Câmara de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, que o acusa de “abuso de prerrogativa” - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O caso do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) começa a ser analisado na tarde desta terça-feira (23) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Detido desde a última segunda-feira (16) pela Polícia Federal (PF), o parlamentar é alvo de uma representação de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, que o acusa de “abuso de prerrogativa”.   

 A prisão do bolsonarista se deu a mando do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A motivação foi a veiculação de um vídeo de mais de 19 minutos em que Silveira ataca e ameaça os magistrados da Corte, defende a ditadura militar e o AI-5, um dos principais dispositivos de perseguição do regime.

A detenção do parlamentar recebeu sinal verde do plenário da Casa, que votou o caso na última sexta (19).

A denúncia no Conselho de Ética pode levá-lo à perda do mandato ou resultar em penalidades mais brandas, como advertências verbais e escritas, até a suspensão do mandato parlamentar.

No caso de o colegiado optar pela suspensão ou cassação, a decisão precisa ser confirmada pelo conjunto da Casa, com votação no plenário.

O rito do processo inclui a instauração propriamente dita e um sorteio a partir de lista tríplice para a escolha do relator do caso. A composição desse rol é dirigida por alguns critérios. Parlamentares que sejam do mesmo partido, bloco ou estado do representado não podem integrar a lista.

Na sequência, o deputado responsável pela relatoria concede prazo regimental de 10 até dias úteis para que o acusado se pronuncie oficialmente.

Depois, são dados mais 40 dias úteis, no máximo, para a instrução probatória, voltada à colheita de provas. O próximo passo é um período de até 10 dias para que o relator possa apresentar o parecer final que será votado pelo colegiado. O passo a passo na íntegra deve durar cerca de dois meses.

 

 

Edição: Leandro Melito