Na tarde desta terça-feira (29), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/19 que prevê a retirada do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) da Secretaria estadual de Educação para subordiná-lo à pasta da Segurança Pública. Ao todo, foram 49 votos favoráveis a mudança e 14 contrários.
A PEC é de autoria do deputado estadual Max Lemos (PSDB) e precisava de no mínimo 42 votos favoráveis para ser aprovada. De acordo com o parlamentar, a intenção da medida é permitir que os agentes de segurança socioeducativa tenham tratamento de policiais penais.
“O que nós queremos é que os servidores do Degase tenham o tratamento de policiais penais. Apesar de eles cuidarem da reestruturação da vida do menor a cumprir pena, eles vivem um desgaste psicológico para tomar conta da garotada. A nossa luta é para garantir que eles possam, por exemplo, se aposentar com 55 anos em vez de 65 anos”, declarou.
A deputada Dani Monteiro (Psol) se manifestou no Twitter logo após o resultado. “Perdemos! A PEC33 que altera a pasta do Degase de Educação para Segurança Pública foi aprovada. As declarações de voto que comemoram esse processo foram repletas de ódio, com falas que ferem o Estatuto da Criança e Adolescente [ECA]”, escreveu.
Perdemos! A PEC33 que altera a pasta do Degase de educação para segurança pública foi aprovada. As declarações de voto que comemoram esse processo foram repletas de ódio, com falas que ferem o Estatuto da Criança e Adolescente. 😰#DegaseNãoÉPolícia
— Dani Monteiro (@danimontpsol) September 29, 2020
Organizações como o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Defensoria Pública (DP-RJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), o Instituto Carioca de Criminologia (ICC) e o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CEDECA-RJ) se manifestaram nas últimas semanas contrários à mudança.
Para Pedro Pereira, advogado e coordenador do CEDECA, vincular o Degase aos órgãos da segurança pública significa o afastamento dos princípios socioeducativos garantidos pela Constituição Federal, pelo ECA, pelo Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e pela Convenção da Criança.
“Infelizmente o sistema socioeducativo no Brasil precisa avançar muito e se adequar aos parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), às recomendações do Comitê da Criança da ONU [Organização das Nações Unidas] e dar cumprimento aos planos decenais de atendimento socioeducativo dos estados. A prática atual infelizmente é muito assemelhada a do sistema penitenciário, numa lógica perversa de violação da dignidade humana”, afirmou.
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Histórico
No ano passado, a Casa legislativa aprovou o porte de armas para os agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Em 2017, a nomenclatura dos servidores foi modificada de agentes socioeducativos foi para agente de segurança socioeducativa.
Desde 2008, os agentes do Degase são autorizados, por decreto, a utilizar “armas não letais” para a “contenção e segurança” dos adolescentes.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Rodrigo Chagas e Mariana Pitasse