Até o fim do ano

Desconsiderando realidade de estudantes, MEC autoriza aulas online no ensino superior

Ministério da Educação abre possibilidade de universidades realizarem ensino a distancia até 31 de dezembro

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Universidades poderão escolher se vão realizar o ensino a distância ou vão cancelar aulas neste ano; na foto: campus da USP - Foto: Cecília Bastos/Jornal da Usp

O Ministério da Educação publicou uma portaria que autoriza instituições federais a realizarem ensino a distância até o final do ano. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (17) não obriga a adoção da medida, permitindo que seja optado pela suspensão das aulas neste ano. 

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Pelo texto, em caso de adotar as atividades acadêmica a distância, é responsabilidade da instituição disponibilizar os recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das aulas

No entanto, a portaria não cria restrições para as instituições optarem pelas aulas a distância, permitindo que elas sejam estipuladas sem averiguar se os estudantes tenham condições de participar

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Dessa forma, ao autorizar que as aulas possam ser feitas online, o MEC desconsidera a situação de inúmeros estudantes que não tem acesso a recursos digitais para acompanhar as atividades acadêmicas. 

Laboratórios

Pela portaria, cabe às instituições federais determinarem como serão as aulas a distância e como serão substituídas as práticas que exigem laboratório. No texto afirma que elas podem ser alteradas por opções que obedecem as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso a mudança ocorra, é necessário que o colegiado do curso aprove.

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Apenas o curso de Medicina não tem autorização para realizar as práticas laboratoriais ou de estágio de forma remota. 

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Optando por suspender as aulas até o fim do ano, as atividades acadêmicas deverão ser integralmente respostas

Corte nas cotas

Nesta quinta-feira (18), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, revogou a Portaria 13 da pasta que estimulava a destinação de cotas de vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação das instituições federais de ensino superior. 

A portaria havia sido publicada em 2016, na gestão da ex-presidenta Dilma Rousseff, pelo então ministro da Educação Aloizio Mercadante. O texto determinava que as instituições federais teriam 90 dias para elaborarem uma política de inclusão de negros, pessoas com deficiência e indígenas na universidade. Havia, também, uma orientação para a formação de grupos de discussão sobre as medidas, para que elas fossem aperfeiçoadas.

 

Edição: Lucas Weber